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A formação do Território de Rondônia
Sexta-feira, 13 Novembro de 2009 - 11:40 | Tadeu Fernandes
Por caminhos bem diversos se deu a formação territorial do Estado de Rondônia, quando comparada com a do Estado do Acre. Quando surgiu a "questão acreana", a região correspondente ao Estado de Rondônia não apresentava traços notáveis de ocupação.
Os primeiros movimentos são atribuídos ao Frei João de Sampaio, na região onde hoje se encontra a cidade de Porto velho. Isso, por conta da instalação de missões ao longo do Rio Jamari. Registra o sertanista Francisco de Mello Palheta que, quando subiu o Rio Madeira, em 1723, por ordem do Governador do Grão Pará, Maia Gama, se encontrou com o Frei João de Sampaio nas vizinhanças da cachoeira de Santo Antônio.
Francisco de Mello palheta, comandando um "troço de gene de guerra", percorreu todo o curso do Rio Madeira, transpondo os trechos encachoeirados e chegando a "Santa Cruz de Los Cajubabas", no Rio Madre de Dios. Foi o primeiro a explorar o curso desse rio, que, a partir de então, se transforma em via de ligação dos altiplanos bolivianos com a planície amazônica.
Em 1742, partindo de Mato Grosso, o português Manoel Félix de Lima, atravessa o Sararé, o Guaporé e o Madeira, chegando ao Pará. Em 1749, mesmo derrotado, José Leme do Prado chega a Belém e retorna às minas de Cuiabá.
Os espanhóis, em 1743, estabeleceram o Forte de Santa Rosa – a aldeia de Santa Rosa, referenciada no Tratado de Madri, de 1750 -, a leste da margem direita do Rio Guaporé; ao sul de sua foz, no Rio Mamoré. A iniciativa pretendia obstar a busca e a consolidação de uma ligação entre as bacias platina e amazônica, então objeto da movimentação portuguesa na área. Os espanhóis, no início dos anos cinqüenta, foram desalojados, como parte da estratégia lusa de evitar a infiltração hispânica nas comunicações do Mato Grosso com Cuiabá. A praça de guerra foi reforçada e rebatizada como Forte de Nossa Senhora da Conceição, guarnecido com o objetivo de marcar o domínio português na navegação ao longo do Guaporé, Mármore e Madeira.
Em 30 de junho de 1776, foi iniciada a construção do Real Forte do Príncipe da Beira, às margens do Guaporé, em substituição ao Forte de Nossa Senhora da Conceição, então desativado. As operações nesta guarnição tiveram continuidade após a Independência, até o ano de 1895, quando foi desativado e abandonado. Em 1904, as ruínas da fortificação foram descobertas pela Comissão de Rondon.
Com a assinatura do Tratado de Petrópolis, o Governo brasileiro se comprometeu a garantir as comunicações entre os rios Mamoré e Madeira, vencendo o trecho encachoeirado deste último curso através de uma linha férrea, capaz de garantir o escoamento da produção de borracha na região de "Madre de Dios" para os centros de comercialização no rio Amazonas-Manaus à Belém.
O traçado da ferrovia previa os extremos na divisa dos estados do Amazonas e do mato Grosso: na altura, a cachoeira de Santo Antônio, no Madeira e, em um ponto da margem direita do Mamoré, na altura da povoação boliviana, localizada à margem esquerda, conhecida como "Guayara-Mirim". Com a construção da ferrovia, se deu a partida ao processo de ocupação da área.
Constituída a empresa "Madeira-Mamoré Rallways Co.", foi escolhida como ponto inicial da ferrovia o antigo Porto de uma barraca, às margens do Rio Madeira, seis quilômetros ao norte da divisa dos Estados, em terras do estado do Amazonas. Em 1907, foi instalado, no local, o núcleo residencial dos empregados da ferrovia e as oficinas.
A localidade de Santo Antônio já existia desde o final do século XVII. Portanto, não surgiu em decorrência da construção da estrada de ferro Madeira-Mamoré ou das Estações Telegráficas da Comissão Rondon. Ao contrário, serviu como ponto de referência para ambos os projetos. Entretanto, sua transformação em município teve como fator principal à ferrovia e a estação telegráfica, em razão de sua importância como um dos dois pontos extremos da linha telegráfica, implantada pela Comissão Rondon. Povoação antiga, pertencente ao Mato Grosso, foi transformada em município pelo Governador mato-grossense, Generoso Paes Leme de Souza Ponce, através da Lei nº 494, de 03 de junho de 1908. O povoado, sede do município, foi elevado à categoria de Vila, em 27 de setembro de 1911, pelo Decreto-Lei nº 576, baixado pelo Governador Joaquim da Costa Marques, de Mato Grosso.
O município de Santo Antônio do rio Madeira foi instalado no dia 02 de junho de 1912, na gestão do Governador Costa Marques. Naquele dia, tomou posse o primeiro Prefeito, o médico Joaquim Augusto Tanajura, e os Vereadores, também nomeados, Antônio Marcelino Cavalcante, José Fortunati da Conceição, José Alves Damasceno e Antônio Brito Carneiro da Cunha, que presidiu a Comissão Municipal, designação das Câmaras Municipais de Mato Grosso à época.
Em 1º de dezembro de 1914, ocorreram as primeiras eleições no município. Conseqüentemente, foram as primeiras realizadas nesta região. Os Vereadores tomaram posse m 1º de janeiro de 1915. Foram eles: Alfredo Pereira Neves, Manoel Correa de melo, José Fortunati da Conceição e Antônio Salles Ferreira, todos do Partido Republicano Conservador (PRC).
Em rápido progresso, o Termo facilitou a criação do município de Porto Velho, através da lei nº 757, de 2 de outubro de 1914, instalado em 24 de janeiro de 1915. Os limites municipais, inicialmente coincidentes com os do termo, foram descritos pela lei 833, de 11 de outubro de 1915, que fixava o limite com o município de Lábrea do divisor de águas do Itxi-Abunã. Em 1917, o Termo foi elevado a Comarca e, em 7 de setembro de 1919, a vila de porto velho foi elevada à categoria de cidade. Dessa sorte, progrediu Porto Velho.
Com a escolha do sítio de porto velho, a povoação de Santo Antônio do Madeira, administrada pelo Governo de Mato Grosso e localizada próximo à cachoeira que lhe emprestava a denominação, acabou sendo absorvida por esta nova povoação.
No outro extremo, ocorria fenômeno semelhante, com a formação do povoado de Guajará-Mirim, elevado a município, em 12 de julho de 1912, através da lei 991, do Estado de Mato Grosso. Em 10 de abril de 1929, Guajará-Mirim foi elevada à categoria de cidade.
A formação territorial de Rondônia se inicia com a criação do território Federal do Guaporé, através do Decreto nº 5.812, de 13 de setembro de 1943. Este decreto criou os territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguaçu, atendendo antiga reivindicação de correntes políticas, que propunha a ampliação da autoridade Federal em defesa de interesses nacionais legítimos.
A região que corresponde ao Território federal do Guaporé havia sido objeto, em 17 de junho de 1932, de uma proposta do departamento administrativo do serviço Público (DASP), na forma de exposição de motivos ao Presidente da República, para a criação de um território, denominado Mamoré, cujos limites seriam fixados posteriormente. A despeito da proposta, nenhuma providência foi tomada. Somente em 14 de dezembro de 1938, por proposição do Conselho de Segurança Nacional, a presidência da República resolveu tomar providências para uma efetiva ocupação da área.
A Constituição de 1937 – a chamada constituição do Estado Novo -, ao invocar, no artigo 6º, o princípio da segurança nacional, estipulava que "a União poderá criar, no interessa de defesa nacional, partes desmembradas dos Estados, Territórios Federais, cuja administração será regulada em lei especial", o que veio a favorecer a criação desse tipo de Unidade da Federação.
O Decreto nº 5.812 dava curso à vontade política, atendido o preceito constitucional de 1937, definindo o contorno territorial do Guaporé.
Situado a Noroeste do Estado de Mato grosso e ao Sul do Estado do Amazonas, foi constituído por terras desmembradas dessas mesmas unidades da federação. De Mato Grosso, foi retirado o município de Guajará Mirim e partes dos de Alto Madeira e Mato Grosso; e do Estado do Amazonas, os municípios de Porto Velho e parte de Humaitá.
Por este Decreto, o município de Porto Velho fica contido no Território, a menos da porção de terras entre o rio Ituxi e o divisor de águas Ituxi-Abunã, antiga divisa municipal com Lábrea; o de Humaitá, lhe cede parte dos distritos de Humaitá, sem a sede, e de Calama, com a sede. O antigo município de Guajará-Mirim fica totalmente incluído no Território; o de Mato Grosso, lhe cede uma parte do distrito de Alto Madeira e de Ariquemes, além de uma parte do distrito de Tabajara, com a sede municipal.
O seu limite Oeste e Sudoeste é dado como referência ao estabelecido pelo Brasil com a República da Bolívia, através do Tratado de Petrópolis. Na divisa com o Acre, recorreu-se ao segmento da linha geodésica Madeira-Javari, no trecho que vai do rio Abunã ao Ituxo; a mesma linha geodésica da extrema brasileira, decorrente do Tratado de 1867.
Aqui, mais uma vez, surge a questão do conflito de limites, só que interestadual. De longa data, os Estados do Amazonas e de Mato Grosso disputavam a região em que se fez assente a cidade de Porto Velho e a povoação mato-grossense de Santo Antônio do Madeira. A demanda foi dirimida, em 11 de novembro de 1899, por acórdão do Supremo Tribunal Federal, que fixou como limite entre as duas unidades, o trecho que tem início "na barra do rio São Manuel com Teles Pires, no rio Tapajós, sobe por este até encontrar o paralelo de 8248′ de latitude sul; toma por este, na direção oeste, até alcançar a cachoeira de Santo Antônio, no rio Madeira; sobe pelo eixo desde até a barra do rio Abunã, seu afluente da margem esquerda".
No ano de 1944, procedeu-se a uma revisão dos limites dos Territórios Federais, criados em 1943, através do Decreto-Lei nº 6.550, de 31 de maio de 1944.
A divisa política do território Federal, na ocasião, compreendia três municípios: o de porto velho, abrangendo a área de seu antigo homônimo, mais às áreas desmembradas do município de Humaitá; o de Alto Madeira, formado pelas partes do antigo município homônimo; e o de Guarajá-Mirim, compreendendo, além das áreas de seu antigo homônimo, a área desmembrada do município de Mato Grosso. Como sede da capital, é destinado o município de Porto Velho.
Em 1956, o Território Federal do Guaporé teve sua denominação alterada para Território Federal de Rondônia, como uma justa homenagem àquele que tanto contribuiu para a integração da região amazônica à vida nacional, o marechal Cândido Mariano Rondon, através da lei 2.731, de 17 de fevereiro de 1956.
O Território foi elevado à categoria de Estado, através da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, que manteve, para os limites territoriais, os descritos em 1944, ao estabelecer:
"...
Art. 1º - Fica criado o Estado de Rondônia, mediante à elevação do Território Federal de mesmo nome a essa condição, mantidos os seus atuais limites e confrontações.
..."
A elevação do Território Federal à categoria de Estado atendia a reivindicação antiga que havia se acentuado na década anterior, diante da intensificação do movimento migratório, tendo como condicionador o eixo da Rodovia BR-364, no trecho Cuiabá-Porto Velho.
(Dados colhidos do Livro “Ponta do Abunã – O Braço Ocidental de Rondônia”, escrito por Tadeu Fernandes e da publicação do IBGE – A questão de limites entre os Estados do Acre, do Amazonas e de Rondônia, Diretoria de Geociência )