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A verdade 4 anos depois: MP ajuíza ação contra Sebastião Teixeira Chaves, Mário Jonas Guterres e empresa Rowil

Terça-feira, 10 Agosto de 2010 - 11:16 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Sebastião Teixeira Chaves, o Procurador-Geral do Município de Porto Velho, Mário Jonas Freitas Guterres, e a empresa Rowil Distribuidora, pela não-obediência à ordem cronológica no pagamento de precatório, no valor de R$ 49 mil, em favor da empresa Rowil.



Em março de 2006, o município de Porto Velho e a empresa Rowil Distribuidora celebraram acordo para pagamento de precatório no valor de R$ 49 mil, quantia esta inferior ao valor original do precatório, equivalente a R$ 53 mil. A homologação do acordo foi solicitada ao então presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Desembargador Sebastião Teixeira Chaves, tendo ele legitimado o ato no mês seguinte, conferindo eficácia ao acordo firmado entre o município e a empresa.

Para o Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, autor da ação, não existiria problema no pagamento, não fosse o fato de ter implicado preterição na ordem de preferência do pagamento dos precatórios estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal, já que existiam vários outros credores com direito de preferência, conforme demonstrado na lista geral dos credores do Município de Porto Velho, publicada no Diário da Justiça, no dia 10 de janeiro de 2006.

O Ministério Público entende que tanto houve violação da ordem cronológica que, em 2008, em mandado de segurança impetrado por um outro credor do Município de Porto Velho, o Tribunal de Justiça local deferiu sequestro de valor correspondente ao que foi pago à Rowil das contas do município de Porto Velho, para quitação do débito de credores preteridos, por ocasião do acordo entre município e Rowil.

Para o MP, a responsabilidade no pagamento indevido é, primeiro, do Procurador-Geral do Município, Mário Jonas Guterres, que, ignorando a Constituição Federal, entabulou o acordo com a Rowil para a efetivação do pagamento.

Também é juridicamente responsável pelo ato ilegal o ex-Presidente do TJ, Desembargador Sebastião Teixeira Chaves, pois, também desconsiderando a lei, homologou o ato e, por último, a Rowil também tem responsabilidade no pagamento indevido, em razão de ter sido beneficiária do acordo ilegal. Por isso, deverá ser responsabilizada juntamente com os demais, de acordo com a Lei nº 8.429/92.
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