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Castração química como cura da doença chamada pedofilia - Por Ivonete Gomes

Segunda-feira, 30 Maio de 2011 - 14:47 | Ivonete Gomes


O tema não é novo, mas a polêmica é recorrente em torno dele, ora pela falta de conhecimento do público e dos legisladores, ora pela abordagem sensacionalista patrocinada por órgãos de defesa dos Direitos Humanos. Adotada em 1997 pelo estado da Califórnia (EUA), a castração química vem sendo instituída mundo afora como pena alternativa para predadores sexuais. No Brasil a idéia volta a ser debatida com projeto de lei apresentado pelo senador Ivo Cassol (PP), depois que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deixou de apreciar por falta de quorum a propositura, de 2007, do ex-senador do Espírito Santo, Gérson Camata.



A castração química surgiu como resposta a duas perguntas: pedofilia é doença? O atual sistema carcerário ressocializa autores de crimes sexuais de tamanha perplexidade? 

Para a psiquiatria, os impulsos sexuais anormais advêm de problemas na formação do caráter, traumas de infância e formas de criação. Alguns defendem a tese de doença mental ou psicopatias e deficiências incontornáveis. No campo da neuroquímica a corrente dominante é a de que o criminoso sexual tem quantidade de hormônios masculinos acima do normal, principalmente a testosterona. Outros pesquisadores apontam até para distúrbios causados pela ingestão excessiva de carne bovina. Mas todos concordam que o predador sexual é acometido de alguma anormalidade e que, portanto, a pedofilia é doença cuja cura é obtida com medicamentos.

Na busca por respostas para o segundo questionamento, pesquisadores verificaram um alto índice de reincidência de criminosos sexuais. Mesmo submetidos à violência sexual nos presídios - tratamento dispensado por colegas de cela a pedófilos e estupradores em todo lugar mundo – os molestadores permanecem o tempo na prisão preparando fantasias sexuais sórdidas, traduzidas para a realidade quando voltam a ter contato com crianças. Para os estudiosos, a cadeia produz criminosos mais criativos na busca por novos métodos de abuso para satisfação do prazer, sem correr o risco de cárcere. A cadeia, de acordo com os pesquisadores, fortalece tendências agressivas do homem pedófilo, enquanto a pena de castração química combate diretamente a origem do problema que é o desejo sexual compulsivo. 

Analisadas as duas questões, os americanos, pioneiros na pena alternativa, buscaram formas para combater os distúrbios que transformam homens em predadores sexuais de crianças. Imaginou-se, em primeiro instante, aplicação de remédios para evitar a ereção, hipótese descartada, posto que o impulso sexual fizesse o criminoso utilizar outros artifícios para satisfação do prazer. Chegou-se então a droga Depo-Provera, um anticoncepcional composto de altas doses de hormônios femininos que reduzem a libido masculina. Nos estados da California, Flórida, Geórgia, Texas, Louisiana, Montana e também na Grã-Bretanha e Canadá verificou-se queda de 75% para 2% a reincidência dos molestadores submetidos ao medicamento.

No Brasil a adoção da pena de castração química ganha contornos de controvérsia no âmbito constitucional, mas para alguns operadores do Direito é a correção de uma falha histórica chamada encarceramento.
A idéia também tem apoio da grande maioria da população por um simples motivo: acredita-se que a pena de castração é tão dolorosa e cruel quanto os danos causados as vítimas da violência sexual. Na verdade, a castração química é a aplicação de doses injetáveis ou orais com efeito temporário, ou seja, é o remédio de controle dos impulsos sexuais descomunais que vem também como cura para uma superpopulação carcerária desnecessária. Como se vê, não há nada de tão doloroso e desumano, como pregam os contrários a inovadora medida de segurança, mas há certa contrariedade àqueles que imaginavam na castração química a aplicação de ácido derretendo o pênis, causando dor absurdamente implacável ao molestador de crianças. 

O projeto apresentado no Senado na semana passada tem os mesmos moldes da lei em vigor no Canadá. O Artigo 98 do Código Penal brasileiro passaria a vigorar acrescido de 3 parágrafos determinando a substituição da pena privativa de liberdade por tratamento ambulatorial químico-hormonal ao condenado não reincidente que optar voluntariamente submeter-se a ele. O uso da Depo-Provera passa a ser obrigatório quando o criminoso sexual é reincidente em crimes da mesma natureza. Ainda de acordo com o projeto, se o condenado deixar de tomar a medicação, a medida de segurança será revogada e ele cumprirá a sentença na cadeia onde deverá ser aplicado obrigatoriamente o medicamento.

Os dois primeiros parágrafos do projeto não devem encontrar obstáculos maiores que os já previstos, por outro lado, o terceiro vai, com certeza, gerar polêmica estilo “a la Cassol”.  Para se livrar da cadeia, do Depo-Provera e de seus efeitos colaterais como fadiga, trombose, hipertensão, leve depressão, hipoglicemia e aumento da pressão arterial, o molestador de criança pode optar pela castração permanente, obtida pela retirada completa do órgão sexual. Neste caso, corta-se o instrumento e não o mal pela raiz.

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