Geral
Em Rondônia, evangélicos podem realizar provas do Enem a partir das 18 horas de sábado
Quinta-feira, 01 Novembro de 2012 - 07:45 | MPF
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) obteve decisão liminar favorável no pedido que fez à Justiça Federal quanto ao horário das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os estudantes sabatistas (′guardadores de sábado′ por motivo religioso). A Justiça Federal concordou com o MPF/RO quanto à necessidade de tratamento isonômico entre os candidatos sabatistas de Rondônia e os de outros estados. Desta forma, a Justiça determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) viabilize a estes candidatos a realização da prova a partir das 18h no horário de Rondônia.
O MPF/RO ingressou com a ação civil pública, com pedido de liminar, após a negativa do Inep e da União em acatar a recomendação que orientava para que o início da prova no sábado à noite fosse adiado em uma hora. Na decisão, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes expôs que os sabatistas têm como um de seus pilares a guarda do sábado, que compreende o período entre o pôr-do-sol de sexta-feira e o pôr-do-sol de sábado. Todos os candidatos sabatistas devem ter idêntico tratamento, ou seja, não podem ser obrigados a realizar o exame antes do pôr-do-sol, afirmou o juiz. Com a decisão liminar concedida pela Justiça Federal, os alunos rondonienses sabatistas poderão fazer as provas sem desrespeitar suas crenças.
Entenda o caso
Os estudantes sabatistas de Rondônia reclamaram ao MPF/RO que as provas do Enem, no sábado, seriam realizadas às 17h no horário local. Isto ocorreu porque Rondônia não tem horário de verão e o fuso horário passou a ser de duas horas em relação ao horário de Brasília.
Na inscrição para o Enem, o Inep possibilitou que o candidato se declarasse como sabatista. Entretanto, a organizadora não levou em consideração que há estados que não fazem horário de verão e respondeu aos candidatos rondonienses que o horário estabelecido anteriormente seria mantido para as provas que ocorrerem no sábado às 19h em Brasília, 17h em Rondônia.
A procuradora da República Renata Ribeiro Baptista emitiu uma recomendação, mas Inep e MEC recusaram-se a adiar o início das provas para as 18h.
O MPF/RO ingressou com a ação civil pública, com pedido de liminar, após a negativa do Inep e da União em acatar a recomendação que orientava para que o início da prova no sábado à noite fosse adiado em uma hora. Na decisão, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes expôs que os sabatistas têm como um de seus pilares a guarda do sábado, que compreende o período entre o pôr-do-sol de sexta-feira e o pôr-do-sol de sábado. Todos os candidatos sabatistas devem ter idêntico tratamento, ou seja, não podem ser obrigados a realizar o exame antes do pôr-do-sol, afirmou o juiz. Com a decisão liminar concedida pela Justiça Federal, os alunos rondonienses sabatistas poderão fazer as provas sem desrespeitar suas crenças.
Entenda o caso
Os estudantes sabatistas de Rondônia reclamaram ao MPF/RO que as provas do Enem, no sábado, seriam realizadas às 17h no horário local. Isto ocorreu porque Rondônia não tem horário de verão e o fuso horário passou a ser de duas horas em relação ao horário de Brasília.
Na inscrição para o Enem, o Inep possibilitou que o candidato se declarasse como sabatista. Entretanto, a organizadora não levou em consideração que há estados que não fazem horário de verão e respondeu aos candidatos rondonienses que o horário estabelecido anteriormente seria mantido para as provas que ocorrerem no sábado às 19h em Brasília, 17h em Rondônia.
A procuradora da República Renata Ribeiro Baptista emitiu uma recomendação, mas Inep e MEC recusaram-se a adiar o início das provas para as 18h.