Política
EX-GOVERNADOR CASSOL E TODA SUA CHAPA TÊM REGISTROS INDEFERIDOS PELO TRE DE RONDÔNIA
Terça-feira, 03 Agosto de 2010 - 17:00 | RONDONIAGORA
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou por maioria de votos nesta terça-feira, o pedido de registro de candidatura do ex-governador Ivo Cassol (PP). Os juízes entenderam, acompanhando o voto do relator, que Cassol permanece inelegível, uma vez que há decisão colegiada pelo próprio TRE em processo de abuso de poder econômico. A tese inicial do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi acatada inicialmente pelo relator, Élcio Arruda. Para o MPE, os efeitos da condenação de Cassol permanecem rígidos, embora não possa ser executado por decisão de uma cautelar do TSE. Mas segundo entendeu o MPE e a maioria dos juízes, essa cautelar precisava de aditamento para o caso especifico das alterações produzidas pela Lei da Ficha Limpa, uma vez que anteriormente era necessário o trânsito em julgado para se declarar a inelegibilidade, mas atualmente a Lei define que basta a decisão colegiada para isso. A defesa de Cassol alegou perseguição do MPE e que a decisão cautelar do TSE deve ser interpretada para emprestar efeito suspensivo a decisão do colegiado
Cassol teve somente dois votos: o do juiz Reginaldo Joca, que abordou o assunto de forma diferente. Com a cassação de Cassol por abuso de poder econômico houve também a decretação de inegibilidade, que foi sustada pelo TSE. A presidente do TRE, Zelite Andrade entendeu que o julgamento do TRE foi considerado nulo e por isso não acompanharia a tese dominante.
O juiz federal Élcio Arruda, relator do registro de candidatura votou pelo indeferimento do pedido, acatando os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE). Isso porque, em seu entendimento, há uma decisão colegiada contra Cassol e a mudança na Lei das Inelegibilidades acabou prevendo que essa situação impede o deferimento do registro. Antes da reforma somente se operava os efeitos da inegibilidade após o trânsito em julgado, mas agora não. O provimento cautelar em que Cassol se ampara não tem qualquer eficácia, até porque, disse ele, essa questão não estava em discussão porque não havia previsão alguma, o que foi feito com a nova legislação. Somente a partir de agora é que a inegibilidade passou a ser considerada antes da decisão em transito em julgado. Agora ela vai poder valer. Há a necessidade de um aditamento que a nova Lei exige. A previsão legal é clara e esse aditamento não foi feito, considerou.
Cassol teve somente dois votos: o do juiz Reginaldo Joca, que abordou o assunto de forma diferente. Com a cassação de Cassol por abuso de poder econômico houve também a decretação de inegibilidade, que foi sustada pelo TSE. A presidente do TRE, Zelite Andrade entendeu que o julgamento do TRE foi considerado nulo e por isso não acompanharia a tese dominante.
O TRE ao final, indeferiu toda a chapa de Cassol ao Senado, incluindo os dois suplentes uma vez que a chapa é indissolúvel.
Cassol teve somente dois votos: o do juiz Reginaldo Joca, que abordou o assunto de forma diferente. Com a cassação de Cassol por abuso de poder econômico houve também a decretação de inegibilidade, que foi sustada pelo TSE. A presidente do TRE, Zelite Andrade entendeu que o julgamento do TRE foi considerado nulo e por isso não acompanharia a tese dominante.
O juiz federal Élcio Arruda, relator do registro de candidatura votou pelo indeferimento do pedido, acatando os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE). Isso porque, em seu entendimento, há uma decisão colegiada contra Cassol e a mudança na Lei das Inelegibilidades acabou prevendo que essa situação impede o deferimento do registro. Antes da reforma somente se operava os efeitos da inegibilidade após o trânsito em julgado, mas agora não. O provimento cautelar em que Cassol se ampara não tem qualquer eficácia, até porque, disse ele, essa questão não estava em discussão porque não havia previsão alguma, o que foi feito com a nova legislação. Somente a partir de agora é que a inegibilidade passou a ser considerada antes da decisão em transito em julgado. Agora ela vai poder valer. Há a necessidade de um aditamento que a nova Lei exige. A previsão legal é clara e esse aditamento não foi feito, considerou.
Cassol teve somente dois votos: o do juiz Reginaldo Joca, que abordou o assunto de forma diferente. Com a cassação de Cassol por abuso de poder econômico houve também a decretação de inegibilidade, que foi sustada pelo TSE. A presidente do TRE, Zelite Andrade entendeu que o julgamento do TRE foi considerado nulo e por isso não acompanharia a tese dominante.
O TRE ao final, indeferiu toda a chapa de Cassol ao Senado, incluindo os dois suplentes uma vez que a chapa é indissolúvel.