Geral
Greve na Saúde: Sindicatos são notificados sobre decisão de desembargador
Segunda-feira, 30 Abril de 2012 - 11:02 | Marcos Santana
Os dirigentes dos Sindicatos da Saúde (Sindsaúde), Médicos (Simero) e Agentes Administrativos (Sintraer) foram notificados na manhã de hoje por um oficial de Justiça sobre a decisão liminar que determina a manutenção de 80% dos servidores grevistas nas unidades hospitalares estaduais. Falta agora notificar o presidente do Sindicato da Enfermagem (Sinderon), Angelo Florindo, que está no interior realizando assembleias nas unidades para conseguir adesão para a paralisação. A Enfermagem é o único segmento da saúde estadual que continua com 70% de paralisação.
A liminar que determinou a manutenção de 80% dos servidores da área trabalhando normalmente nos hospitais, além da proibição de realizar piquetes nem promover invasões aos hospitais, em especial ao Pronto Socorro João Paulo II, é do desembargador Rowilson Teixeira, no início da noite de sexta-feira (27). A liminar foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado.
Entre as considerações do magistrado, registrou que embora seja um direito constitucional, a greve deve manter harmonia com o regramento jurídico. Além disso, observou que em serviços essenciais como a saúde pública, o movimento paredista deveria ser deflagrado com após comunicado com 72 horas de antecedência.
As multas arbitradas para o caso de desobediência da liminar foram de R$ 100 mil para os sindicatos, podendo esse valor ser elevado para R$ 500 mil, mais multa diária de R$ 500 aos dirigentes sindicais.
A liminar que determinou a manutenção de 80% dos servidores da área trabalhando normalmente nos hospitais, além da proibição de realizar piquetes nem promover invasões aos hospitais, em especial ao Pronto Socorro João Paulo II, é do desembargador Rowilson Teixeira, no início da noite de sexta-feira (27). A liminar foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado.
Entre as considerações do magistrado, registrou que embora seja um direito constitucional, a greve deve manter harmonia com o regramento jurídico. Além disso, observou que em serviços essenciais como a saúde pública, o movimento paredista deveria ser deflagrado com após comunicado com 72 horas de antecedência.
As multas arbitradas para o caso de desobediência da liminar foram de R$ 100 mil para os sindicatos, podendo esse valor ser elevado para R$ 500 mil, mais multa diária de R$ 500 aos dirigentes sindicais.