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SEIS MIL DEMITIDOS POR BIANCO ESTÃO FORA DA TRANSPOSIÇÃO

Domingo, 11 Março de 2012 - 21:24 | RONDONIAGORA


SEIS MIL DEMITIDOS POR BIANCO ESTÃO FORA DA TRANSPOSIÇÃO

O RONDONIAGORA retoma as edições impressas com grandes matérias. Confira a notícia principal desta edição:

A tormenta ainda não acabou para mais de seis mil servidores públicos de Rondônia demitidos no primeiro ano da administração do ex-governador José Bianco. Pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estão sendo usados pelo atual Governo para negar benefícios como progressões e licenças prêmios a esses trabalhadores. O pior, no entanto, está por vir: a própria PGE vem orientado os técnicos encarregados pela Transposição, de que nenhum deles poderá fazer a opção para ingresso nos quadros federais. Eles ainda temem que possam ser demitidos a qualquer momento.

Segundo apurou o RONDONIAGORA, 170 decisões contra os servidores já foram tomadas pela PGE e a situação atrapalha inclusive um grupo de quase 400 ex-servidores demitidos por Bianco e que tentavam retornar aos cargos administrativamente. Até então, o Executivo atendia os pleitos levando-se em consideração acordo realizado entre o Estado e o Superior Tribunal de Justiça.



PGE x PGE

Na verdade a posição atual da PGE é conflitante. A atual direção tem avocado pareceres de procuradores que defendem os servidores para impor novas regras em sentido contrário. Foi o que aconteceu, por exemplo, com parecer assinado pelo ex-procurador-geral, Luciano Alves de Souza Neto, ao opinar por mudança de regime de uma servidora. Ele apontou como merecido direito da funcionária e citou que se tratava de uma questão de moral e de Justiça. Segundo Luciano, desde o ano de 2004 a PGE já havia tomado decisões semelhantes, uma vez que todos deveriam receber tratamento isonômico. “No tocante aos efeitos da regularização funcional, por força dos precedentes administrativos, deve-se levar em conta a data do pedido inicial protocolado”, afirmou em parecer de 5 de dezembro do ano passado.

Mas, cerca de 40 dias depois, uma nova decisão complicou a situação dessa servidora. O processo foi avocado pela procuradora-geral-adjunta, Jane Rodrigues Maynhone, que apresentou parecer contrário em 26 de janeiro desse ano, apontando violação a Constituição Federal e julgados do STF e STJ. “A denominada transformação ou transposição de regime jurídico realizada pela administração pública estadual, com o fim de conferir estabilidade aos empregados públicos regidos pela CLT, não tem nenhum valor jurídico, já que não observou as formalidades legais”.

SEM DIREITO A BENEFÍCIOS

Também no mês de janeiro, Jane Rodrigues Maynhone acabou com os sonhos de uma outra servidora, que queria ver a conversão de licença prêmio em pecúnia, uma vez que se aposentou. Em julho de 2011, a procuradora Mônica Navarro Nogueira da Silva, apresentou relatório pelo deferimento do pedido, destacando o direito adquirido ao longo dos tempos, tese apoiada na Constituição Federal. Novamente o tratamento igualitário entre servidores foi lembrado. “No presente caso, afronta esse princípio, o fato de que diversos servidores, da mesma situação funcional da interessada usufruíram antes de serem aposentados, do benefício da licença prêmio remunerada”.
Mas a procuradora-adjunta mais uma vez avocou o parecer e o mudou completamente e novamente citando a Constituição Federal. “..Reconduzidos ao serviço público, como é o caso da requerente, por força do julgado do STJ em mandado de segurança, o que somente reconheceu a devida indenização de um mês de remuneração por um ano de efetivo exercício, suspendendo a eficácia de ato governamental que os exonerou”. E foi além a procuradora: sem concurso público não há efetividade, não existe direito ao ingresso em quadro de carreira, se não há integração em nenhuma carreira, não cabe nenhuma vantagem decorrente dessa integração, e qualquer tipo de progressão funcional ou vantagem devida somente aos servidores públicos estatutários”.

TRANSPOSIÇÃO

As teses que estão sendo defendidas pela PGE revelam uma completa incoerência por parte do atual Governo, que alega a todos os sindicatos de servidores que a vida do funcionalismo irá melhorar com a Transposição. Pela idéia da PGE, servidores que foram demitidos pelo ex-governador Bianco não podem ter o benefício porque estão no regime celetista e não são estatutários. A PGE não explica no entanto, como o Governo irá fazer para assegurar os benefícios de qualquer funcionário contratado sob o regime da CLT, como por exemplo, o FGTS.

Além das alegações de que decisões do STJ e STF vedam benefícios aos celetistas, a PGE cita a Constituição Federal e a Lei 12.249/2011, que regulamentou a Transposição no ponto em que afirma no seu Artigo 86, que constituirão, mediante opção, quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes os servidores admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito.

Seguindo o entendimento da PGE, os celetistas não foram admitidos regularmente, por isso, não tem garantido nenhum direito.

As citações da procuradora-adjunta sobre decisões do STF de fato existem e são de 1997, no Recurso Extraordinário 167.635, que firmou posição sobre efetividade e estabilidade de servidor. “Prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira, não tendo direito à progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes.”, diz a norma.

Segundo esse julgado, o servidor que preencher as condições exigidas pelo art. 19 do ADCT-CF/88 é estável no cargo para o qual fora contratado pela Administração Pública, mas não é efetivo. “Não é titular do cargo que ocupa, não integra a carreira e goza apenas de uma estabilidade especial no serviço público, que não se confunde com aquela estabilidade regular disciplinada pelo art. 41 da Constituição Federal. Não tem direito à efetivação, a não ser que se submeta a concurso público, quando, aprovado e nomeado, fará jus à contagem do tempo de serviço prestado no período de estabilidade excepcional”.


CONFIRA A SEGUIR OS PARECERES DA PGE: O PRIMEIRO ASSEGURA BENEFÍCIO AOS SERVIDORES. AS DUAS ÚLTIMAS PÁGINAS REFEREM-SE A NOVA POSIÇÃO DO GOVERNO

VERSÃO ATUAL SOBRE A POSIÇÃO DO GOVERNO REFERENTE AOS DEMITIDOS

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