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Política

TSE reconhece flagrante preparado e anula processo contra Edwilson Negreiros

Terça-feira, 28 Junho de 2016 - 20:18 | Da Redacao


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a tese do flagrante preparado e anulou o processo contra o vereador Edwilson Negreiros (PSB). Em 2012, ele teve seu mandato cassado pela suposta prática de compra de votos. Naquela época foi impedido de tomar posse na Câmara de Vereadores, mas recorreu e a cassação foi revertida à unanimidade pelo TSE, que determinou sua posse imediata.

No processo, Negreiros foi condenado em primeira instância por prática de captação ilícita de sufrágio. O Tribunal Regional Eleitoral manteve a sentença e ainda impôs o pagamento de multa, declarando a inelegibilidade do candidato que foi eleito, anulando assim seus votos. Entre as acusações, estavam as promessas de doações aos acadêmicos de uma faculdade particular da capital e fornecimento de espaço e transporte para realização de uma confraternização. As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público e as provas foram obtidas por meio de gravação feita com autorização judicial, por um agente da Polícia Federal infiltrado, bem como por uma policial militar que estava a disposição do TRE a época.

Quando o TSE analisou o caso, o ministro relator do processo, Henrique Neves, disse, em seu voto, que a infiltração policial "é medida que se revela extremamente excessiva e não condiz com o processo de apuração de compra de votos, especialmente em uma eleição municipal de vereadores". Para o magistrado, a participação ativa do agente policial, que também fazia parte do grupo de inteligência do TRE-RO e agiu como investigador infiltrado entre os alunos da faculdade, revela que toda a preparação e os contatos para promover os encontros entre os estudantes e o candidato partiram da ação policial. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros do TSE. O vereador estava respondendo pelo mesmo fato na esfera criminal, autos n. 95-29.2012, que teve na última semana seu desfecho final, sendo de igual modo reconhecida a prática de flagrante preparado e anulado todo o processo.

Para a Ministra Relatora do recurso, Luciana Lóssio, no flagrante preparado, as provas por ele produzidas, as provas que dele derivam e o próprio crime a que ele se refere, tudo, não passa de uma farsa”, pois “quando um eleitor vai a um encontro com um candidato politico e passa a instiga-lo a cometer alguma infração eleitoral, desde já se percebe que o ato do candidato não terá o condão de mudar a opinião do mencionado eleitor, vez que esse último já se preparou inclusive para produzir "provas" em desfavor do mencionado candidato”. Para o advogado do vereador, Nelson Canedo, o caminho até chegar a essa decisão final foi longo e árduo, mas disse que valeu a pena cada batalha travada, pois a justiça foi feita.

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