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EM DEFESA DOS IDOSOS - Por Pedro Origa Neto
Quinta-feira, 11 Setembro de 2014 - 12:13 | Pedro Origa Neto
No último programa "Fantástico" foi exibida reportagem bem elucidativa em relação à resistência ao cumprimento do estatuto do idoso. Foi utilizado uma jovem aparentando ser de classe média alta para protagonizar a pessoa que descumpre lei.
Por vivenciar problema semelhante, fiquei a meditar sobre o que fazer quando o poder encarregado de reprimir o descumprimento da lei, pouco faz quando é de sua obrigação garantir a efetividade deste direito.
Estou a falar do descumprimento pelo Poder Judiciário do art. 1221-B do Código de Processo Civil, que assim estabelece: "a pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas".
§ 1o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
Lamentavelmente, por mais que advogados chatos insistam em ver cumprida a lei, nada é feito para diminuir o estresse de quem depende de um despacho ou de providências do cartório.
Por militar prioritariamente na Justiça Estadual e por ter considerável clientes idosos, não tenho o receio de dizer que a lei não está sendo cumprida.
Os advogados chatos buscaram ouvir aqueles que acabam por levar a culpa e que também os que aguentam as reclamações, que são os servidores.
A idéia que, na verdade, constitui identificação própria que evidencia o regime de tramitação prioritária, seria a cor da capa dos autos. Para alguns branca porque o idoso precisa de paz. Para outros uma cor que se aproximasse do vermelho, pois todos estão na zona de perigo. Porque não colocar as fitas vermelha, preta e duas outras cores. O certo é que um simples selo de 3,5 por 7 cm, não está dando efetividade à lei. O selo não está mostrando com clareza. Não está criando condições para que, no simples exame de uma pilha de processos, possa o do idoso ser separado dos demais.
Imagine quando o processo for eletrônico ? Certamente, neste caso os técnicos saberão como impedir que os feitos sem a prioridade sejam trabalhados (servidores e magistrados) antes dos prioritários..
Não se venha, com todo respeito, com a alegação de despesas com troca de capas e nem que o processo judicial eletrônico resolverá o problema. A medida visando evidenciar a natureza prioritária pode ser tomada a partir nos novos processos que forem distribuídos.
Não se venha, também, a desculpa de que há outros feitos preferenciais. Ninguém melhor do que o Magistrado, que sopesa princípios em toda a sua atividade, para saber, por exemplo, que um mandado de segurança para garantir o deslocamento de um doente deve ser despachado antes de uma ação ordinária de um idoso.
O certo é que o nosso Poder Judiciário é composto em sua grande maioria de jovens (servidores e Magistrados) de classe média, a exemplo da jovem que protagonizou a figura de quem não quer cumprir a lei. “Precisamos parar com essa mania de acreditar que vamos corrigir as mazelas do Brasil mediante novas leis. O que precisamos, em última análise, é de homens que cumpram as existentes.” Min. Marco Aurélio de Mello, Folha de São Paulo, Ed. de 22 de abril 2001, pag. 10A.
Por fim, registro que nossa OAB, que protagonizou momentos históricos importantes, poderia pensar no assunto, pois o que se está a defende são direitos humanos que sempre foi uma de suas bandeiras. Aliás, o Presidente Nacional da OAB, que gosta muito de fotos, divulga uma vitória espetacular da classe dos advogados, que é a reserva de 32 vagas para advogados no estacionamento do Superior Tribunal de Justiça. (vide sitio da OAB Nacional).
O autor é advogado militante em Porto Velho, desde maio de 1970