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Cidades

Acusado de tentar matar ex-namorada será levado a júri popular

Quarta-feira, 03 Abril de 2013 - 17:15 | TJ-RO


A Justiça de Rondônia negou recurso a Oswaldo Pereira, acusado de tentativa de homicídio qualificado. Ele teria teria atirado contra a ex-namorada, que ficou paraplégica. O Réu havia pedido para que o 2º grau de jurisdição (Tribunal de Justiça) mudasse a decisão do Juízo da 1º Vara Criminal de Cacoal de levá-lo ao Tribunal do Júri Popular, por se tratar de crime doloso contra a vida. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do TJRO, publicada no Diário da Justiça de hoje (3).



Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, pontuou que a autoria do crime está comprovada, pois o réu é confesso, além da existência de provas como ocorrência policial, exames de corpo de delito e testemunhas, que são indícios suficientes para indicar como autor do crime e levá-lo para julgamento pela sociedade, por meio dos jurados que compõem o júri.

"É consabido que o agente para ser pronunciado basta que o juízo se convença da existência do crime, e de indícios suficientes de autoria ou participação, conforme disposto no art. 413 do CPP", explicou a desembargadora. Além disso, o crime considerado torpe não pode ser desclassificado como tal, pois em tese, o acusado teria tentado matar a vítima por ela não querer mais um relacionamento amoroso com ele.
Com a demonstração que os fatos correspondem à denúncia e à sentença estipulada pela 1º Vara Criminal da comarca de Cacoal, o recurso foi negado por unanimidade e o acusado será levado a Júri.
Entenda o caso

Em meados de 2011, em Cacoal, Osvaldo Pereira, com vontade de matar e motivado pelo fim do relacionamento amoroso, efetuou três disparos de arma de fogo contra a vítima. A ex-namorada foi abordada pelo réu ao sair do trabalho, sob pretexto de conversar com ela. O acusado teria levantado a camisa para mostrar à moça que estava armado. Mesmo ameaçada, a vítima continuou o percurso até a casa de seus avós.

Ao chegar na residência, continuou se negando a falar com o acusado. Diante da insistência do réu, foi até a janela da sala e explicou que não iria sair, foi então que Oswaldo teria atirado e em seguida fugido.
A vítima ficou paraplégica após os disparos, e não morreu porque foi socorrida imediatamente. O réu foi pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. Rondoniagora.com

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