Cidades
Acusado de tráfico de drogas permanece preso por decisão da Justiça
Sexta-feira, 08 Agosto de 2014 - 10:53 | TJ-RO
Durante sessão de julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os desembargadores, por unanimidade de votos, denegaram a ordem em habeas corpus a um acusado de tráfico de drogas (art.33, caput, da Lei n. 11.343/06). Diante da decisão, o réu permanecerá preso. Para os membros da Corte, a custódia se faz necessária diante da periculosidade do paciente, aliada à quantidade e à diversidade de droga apreendida, além da ausência de comprovação dos requisitos para a concessão da liberdade provisória.
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O paciente (acusado) foi preso no dia 26 de junho de 2014, na comarca de Ariquemes (RO), após denúncia anônima feita à polícia de que na sua residência seria um ponto de venda de drogas. Diante das informações colhidas, os policiais foram até o local e constataram a veracidade dos fatos. Foram encontrados invólucros de crack e maconha, além de valores em dinheiro.
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O paciente (acusado) foi preso no dia 26 de junho de 2014, na comarca de Ariquemes (RO), após denúncia anônima feita à polícia de que na sua residência seria um ponto de venda de drogas. Diante das informações colhidas, os policiais foram até o local e constataram a veracidade dos fatos. Foram encontrados invólucros de crack e maconha, além de valores em dinheiro.