Cidades
Avião cai na BR-319 após invadir espaço aéreo e ser interceptado pela FAB
Sexta-feira, 27 Setembro de 2024 - 14:00 | Fonte: D24am
Um fez pouso forçado e foi incendiado na BR-319 na tarde de quinta-feira (26), após interceptado pela Força Aérea Brasileira (FAB), nas proximidades do município de Humaitá (a 590 quilômetros a sudoeste de Manaus). A aeronave Cessna 210, sem matrícula, invadiu de forma clandestina o espaço aéreo brasileiro, próximo à fronteira com o Peru.
A FAB informou que, sob a coordenação do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), caças A-29 Super Tucano foram acionados imediatamente ao identificar a movimentação criminosa pelo radar do Sistema de Defesa Aérea Brasileiro (SISDABRA), interceptando a aeronave às 16h (horário de Brasília).
A triangular coordenação — Força Aérea, Polícia Federal e novas tecnologias de monitoramento dos céus — vem se provando hábil contra os inimigos que desafiam o Estado brasileiro. Nesse caso, inclusive, já foram detectadas informações importantes sobre a aeronave. Durante a execução das Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA) a Defesa Aérea ordenou a realização das Medidas de Interrogação, Mudança de Rota e Tiro de Aviso (TAV) e a aeronave, sem plano de voo e sem qualquer intenção de colaborar, ignorou as ordens.
“Demonstrando total desprezo pela lei, pouco antes de ser avisado que seria abatido, os criminosos adotaram manobras desesperadas com a aeronave e realizaram um pouso forçado nas proximidades de Humaitá (AM). Em solo, em razão de apagar rastros, incendiaram o avião e fugiram às pressas”, diz nota da FAB.
O Major-Brigadeiro do Ar João Campos Ferreira Filho, Chefe do Estado-Maior Conjunto do COMAE, ressaltou a eficácia da missão: “A prontidão da Força Aérea Brasileira é permanente e a nossa habilidade de receber e interpretar dados, assim como de coordenar com as agências do Governo é crescente.”, declarou.
As ações integram a Operação Ostium, parte do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), com o objetivo de sufocar atividades criminosas na fronteira, em cooperação com a FAB e Órgãos de Segurança Pública (OSP), conforme o Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004.
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