Cidades
Beneficiários do Programa Bolsa Família tem direito à isenção do IPTU e TRSD
Sexta-feira, 10 Janeiro de 2014 - 16:51 | Renato Menghi
Devido a questionamentos levantados por setores da população, a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) considerou importante divulgar algumas questões relativas a isenções tributárias no município de Porto Velho. A constituição de grupos com direito à isenção de pagamentos de tributos municipais não segue uma lei unitária que regulamente todos os casos a serem contemplados no país, mas varia em conformidade às legislações de cada município.
O Código Tributário Municipal de Porto Velho, por meio do art. 37 da Lei Complementar 199/04, regulamenta a formação de três grupos com direito à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os Ex-Soldados da Borracha e suas viúvas e os ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e suas viúvas são dois grupos que gozam desse direito, contudo, não são isentos do pagamento obrigatório da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), mais conhecida como Taxa de Lixo.
O terceiro grupo isento do pagamento do IPTU é o dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Quanto a esse grupo, além da isenção do IPTU, seus membros possuem também o direito ao não pagamento da TRSD ou Taxa de Lixo.
O Código Tributário Municipal de Porto Velho, por meio do art. 37 da Lei Complementar 199/04, regulamenta a formação de três grupos com direito à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os Ex-Soldados da Borracha e suas viúvas e os ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e suas viúvas são dois grupos que gozam desse direito, contudo, não são isentos do pagamento obrigatório da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), mais conhecida como Taxa de Lixo.
O terceiro grupo isento do pagamento do IPTU é o dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Quanto a esse grupo, além da isenção do IPTU, seus membros possuem também o direito ao não pagamento da TRSD ou Taxa de Lixo.