Cidades
Câmara Criminal mantém condenação de traficante
Segunda-feira, 09 Fevereiro de 2015 - 11:28 | TJ-RO
Nos termos do voto (decisão) da relatora, desembargadora Ivanira Borges, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, em recurso de apelação criminal, a decisão do juiz de Direito Valdecir Ramos de Souza, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, que decretou a pena de 13 anos, três meses e dez dias de prisão ao réu Bruno FB pela pratica dos crimes de roubo e tráfico de entorpecentes, na cidade de Ji-Paraná, entre os meses de fevereiro e março de 2013.
Inconformado com a sentença condenatória de primeiro grau, o réu ingressou com o recurso de apelação criminal para o Tribunal de Justiça pedindo absolvição da acusação do crime de roubo, assim como a desqualificação do crime de tráfico de drogas para usuário.
O pedido não foi acolhido pela relatora diante das provas contidas nos autos sobre o envolvimento contundente do réu nas práticas delituosas de roubo e tráfico de entorpecentes. Para a relatora, alegações do apelante para tentar se furtar da autoria no roubo encontram-se totalmente desamparadas de qualquer outro elemento de convicção porventura colhido, sendo que as provas e as circunstâncias em que ocorreram os fatos são contundentes no sentido de que ele praticou o roubo, dando apoio material aos seus comparsas.
A preciação do recurso de apelação ocorreu nessa quinta-feira, dia 05 de fevereiro de 2015. O acusado foi preso após a suposta participação no roubo a um comércio. Durante as investigações, a polícia encontrou também os entorpecentes que seriam utilizados para o tráfico.
Apelação Criminal n. 0002842-95.2013.8.22.0005
Inconformado com a sentença condenatória de primeiro grau, o réu ingressou com o recurso de apelação criminal para o Tribunal de Justiça pedindo absolvição da acusação do crime de roubo, assim como a desqualificação do crime de tráfico de drogas para usuário.
O pedido não foi acolhido pela relatora diante das provas contidas nos autos sobre o envolvimento contundente do réu nas práticas delituosas de roubo e tráfico de entorpecentes. Para a relatora, alegações do apelante para tentar se furtar da autoria no roubo encontram-se totalmente desamparadas de qualquer outro elemento de convicção porventura colhido, sendo que as provas e as circunstâncias em que ocorreram os fatos são contundentes no sentido de que ele praticou o roubo, dando apoio material aos seus comparsas.
A preciação do recurso de apelação ocorreu nessa quinta-feira, dia 05 de fevereiro de 2015. O acusado foi preso após a suposta participação no roubo a um comércio. Durante as investigações, a polícia encontrou também os entorpecentes que seriam utilizados para o tráfico.
Apelação Criminal n. 0002842-95.2013.8.22.0005