Cidades
Casal condenado por agressões em parente
Sexta-feira, 07 Novembro de 2014 - 14:25 | Com Extra de Rondônia
O casal Pablo Henrique da Silva e Jéssica Fernanda Aparecida de Andrade foi submetido a julgamento nesta sexta-feira, 7, por uma tentativa de homicídio registrada em 10 de Março de 2013.
Segundo os autos, a vítima Paulo Rogério dos Santos, de 21 anos, primo de Jéssica havia provocado uma discussão por desavenças antigas ao chegar na casa do casal embriagado. Pablo saiu em defesa da esposa e a vítima mesmo em desvantagem numérica partiu para cima do acusado, que teve a ajuda da esposa que passou para o mesmo uma faca.
A vítima foi golpeada duas vezes, uma no antebraço esquerdo e no tórax, sobrevivendo as lesões. No julgamento defesa pediu a absolvição do casal alegando que ambos agiram em legítima defesa, pois ambos agiram diante da reação da vítima que já estava de sobreaviso, caso continuasse com as agressões. Os depoimentos das testemunhas são contraditórios, isso não caracteriza tentativa de homicídio e sim lesão corporal privilegiada com desistência facultária, defendeu George Barreto Filho em sua tese.
Os jurados acolheram a tese de legítima defesa, porém descartaram as qualificadoras condenando o casal a um ano e seis meses de reclusão no regime aberto. A pena será cumprida por prestação de serviços a comunidade, equivalente a uma hora para cada dia da sentença.
Segundo os autos, a vítima Paulo Rogério dos Santos, de 21 anos, primo de Jéssica havia provocado uma discussão por desavenças antigas ao chegar na casa do casal embriagado. Pablo saiu em defesa da esposa e a vítima mesmo em desvantagem numérica partiu para cima do acusado, que teve a ajuda da esposa que passou para o mesmo uma faca.
A vítima foi golpeada duas vezes, uma no antebraço esquerdo e no tórax, sobrevivendo as lesões. No julgamento defesa pediu a absolvição do casal alegando que ambos agiram em legítima defesa, pois ambos agiram diante da reação da vítima que já estava de sobreaviso, caso continuasse com as agressões. Os depoimentos das testemunhas são contraditórios, isso não caracteriza tentativa de homicídio e sim lesão corporal privilegiada com desistência facultária, defendeu George Barreto Filho em sua tese.
Os jurados acolheram a tese de legítima defesa, porém descartaram as qualificadoras condenando o casal a um ano e seis meses de reclusão no regime aberto. A pena será cumprida por prestação de serviços a comunidade, equivalente a uma hora para cada dia da sentença.