Cidades
Comissão processante vai ouvir testemunhas em Cacoal
Terça-feira, 21 Julho de 2015 - 08:39 | RONDONIAGORA
A Comissão Processante constituída para apurar o pedido da vereadora Maria Simões (PT) para cassar o mandato do Prefeito de Cacoal, Padre Franco (PT) pela prática de infração político-administrativa, negligência e omissão em relação aos crimes desvendados pela operação Detalhe, deflagrada pela Policia Civil e Ministério Público no último dia 08 de maio, ouvirá as testemunhas do Prefeito na próxima quarta feira, 22 de julho, na Câmara Municipal de Cacoal.
Pelo andar dos trabalhos, acredito que antes do mês de outubro o prefeito será julgado, e espero muito que os nobres colegas vereadores confirmem minhas denúncias e cassem o seu mandato. O povo de Cacoal não suporta mais tanto desmando e descompromisso com a coisa pública, é preciso responsabilizar o prefeito com urgência, disse Maria Simões.
A autora do pedido esta confiante que o Prefeito será julgado antes do mês de outubro.
Pelo andar dos trabalhos, acredito que antes do mês de outubro o prefeito será julgado, e espero muito que os nobres colegas vereadores confirmem minhas denúncias e cassem o seu mandato. O povo de Cacoal não suporta mais tanto desmando e descompromisso com a coisa pública, é preciso responsabilizar o prefeito com urgência, disse Maria Simões.
Ainda de acordo com a vereadora, o pedido está embasado na Lei Orgânica Municipal e no Decreto Lei 201-67, em seu artigo 4º e incisos VII, VIII e X, onde assegura que negligência e omissão são infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela câmara dos vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.
Confira na integra o comunicado oficial da Câmara Municipal de Cacoal:
COMUNICADO
Ref. CP Autos n. 071/CMC/2015 e res. 04/CMC/15
Assunto: Divulgação das oitivas das testemunhas de Francesco Vialetto
A COMISSÃO PROCESSANTE, constituída para apurar prática de infração político-administrativa capitulada nos Incisos VI VIII e X do art. 145 da lei Orgânica do Município de Cacoal e dos Incisos VII VIII E X do Art. 4°do Decreto-Lei n. 201/67, regularmente constituída pela Resolução 04/CMC/15 alterada pela Resolução 07/CMC/2015. representada pelo Vereador Presidente da Comissão Sr. CELSO ADAME, em razão dos poderes investidos, juntamente com os demais vereadores que integram a comissão, Relator Sr. Rafael Evangelista de Silva Chaves, e Raquel Duarte Carvalho. COMUNICA, que será realizada no dia 22 de julho de 2015 com inicio as 08h: 00mim sem previsão de termino, na Câmara municipal de Cacoal, situada na Rua Presidente Médici N° 1849 Bairro Jardim Clodoaldo, a oitiva das testemunhas do denunciado FRANCESCO VIALETTO.
CELSO ADAME
Presidente da Comissão Processante
RAFAEL EVANGELISTA DA SILVA CHAVES
Relatora da Comissão Processante
RAQUEL DUARTE CARVALHO.
Membro da Comissão Processante
Pelo andar dos trabalhos, acredito que antes do mês de outubro o prefeito será julgado, e espero muito que os nobres colegas vereadores confirmem minhas denúncias e cassem o seu mandato. O povo de Cacoal não suporta mais tanto desmando e descompromisso com a coisa pública, é preciso responsabilizar o prefeito com urgência, disse Maria Simões.
A autora do pedido esta confiante que o Prefeito será julgado antes do mês de outubro.
Pelo andar dos trabalhos, acredito que antes do mês de outubro o prefeito será julgado, e espero muito que os nobres colegas vereadores confirmem minhas denúncias e cassem o seu mandato. O povo de Cacoal não suporta mais tanto desmando e descompromisso com a coisa pública, é preciso responsabilizar o prefeito com urgência, disse Maria Simões.
Ainda de acordo com a vereadora, o pedido está embasado na Lei Orgânica Municipal e no Decreto Lei 201-67, em seu artigo 4º e incisos VII, VIII e X, onde assegura que negligência e omissão são infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela câmara dos vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.
Confira na integra o comunicado oficial da Câmara Municipal de Cacoal:
COMUNICADO
Ref. CP Autos n. 071/CMC/2015 e res. 04/CMC/15
Assunto: Divulgação das oitivas das testemunhas de Francesco Vialetto
A COMISSÃO PROCESSANTE, constituída para apurar prática de infração político-administrativa capitulada nos Incisos VI VIII e X do art. 145 da lei Orgânica do Município de Cacoal e dos Incisos VII VIII E X do Art. 4°do Decreto-Lei n. 201/67, regularmente constituída pela Resolução 04/CMC/15 alterada pela Resolução 07/CMC/2015. representada pelo Vereador Presidente da Comissão Sr. CELSO ADAME, em razão dos poderes investidos, juntamente com os demais vereadores que integram a comissão, Relator Sr. Rafael Evangelista de Silva Chaves, e Raquel Duarte Carvalho. COMUNICA, que será realizada no dia 22 de julho de 2015 com inicio as 08h: 00mim sem previsão de termino, na Câmara municipal de Cacoal, situada na Rua Presidente Médici N° 1849 Bairro Jardim Clodoaldo, a oitiva das testemunhas do denunciado FRANCESCO VIALETTO.
CELSO ADAME
Presidente da Comissão Processante
RAFAEL EVANGELISTA DA SILVA CHAVES
Relatora da Comissão Processante
RAQUEL DUARTE CARVALHO.
Membro da Comissão Processante