Cidades
Condenado a três anos por tentar matar sua companheira
Sábado, 22 Março de 2014 - 08:09 | RONDONIAGORA
O Tribunal do Júri da comarca de São Francisco do Guaporé (RO) condenou um homem por tentar matar a companheira, durante sessão de julgamento ocorrida nesta quinta-feira, 20 de março de 2014. Edson Oliveira da Silva esfaqueou L.S quando ela voltava de uma uma festa de carona com outro homem. Ao ver a vítima na garupa da bicicleta, Edson, enciumado, partiu para atacá-los. Ainda, segundo consta nos autos, na madrugada após o dia do crime, o acusado retornou à casa da vítima e ateou fogo no imóvel.
Os jurados votaram em duas séries. Uma para julgar a culpabilidade do acusado com relação ao crime de tentativa de homicídio e a outra relacionada ao incêndio. O Conselho de Sentença entendeu que o réu foi culpado por tentar matar a vítima, mas, o absolveram por ter causado o incêndio.
Fiel à soberania do Tribunal do Júri, o juiz Leonardo Meira Couto fixou a pena de três anos a ser cumprida no regime semiaberto. Na sentença lida no plenário, o magistrado disse que o acusado não possui antecedentes criminais, mas tem personalidade violenta.
Prisão do réu
No decorrer da instrução, o acusado teve liberdade provisória concedida mediante medidas cautelares (não se ausentar da comarca e comparecer em juízo sempre que intimado). Entretanto, o réu não foi mais localizado. Com isso, a liberdade provisória do acusado foi revogada, e um mandado de prisão foi expedido em desfavor de Edson Oliveira da Silva.
Os jurados votaram em duas séries. Uma para julgar a culpabilidade do acusado com relação ao crime de tentativa de homicídio e a outra relacionada ao incêndio. O Conselho de Sentença entendeu que o réu foi culpado por tentar matar a vítima, mas, o absolveram por ter causado o incêndio.
Fiel à soberania do Tribunal do Júri, o juiz Leonardo Meira Couto fixou a pena de três anos a ser cumprida no regime semiaberto. Na sentença lida no plenário, o magistrado disse que o acusado não possui antecedentes criminais, mas tem personalidade violenta.
Prisão do réu
No decorrer da instrução, o acusado teve liberdade provisória concedida mediante medidas cautelares (não se ausentar da comarca e comparecer em juízo sempre que intimado). Entretanto, o réu não foi mais localizado. Com isso, a liberdade provisória do acusado foi revogada, e um mandado de prisão foi expedido em desfavor de Edson Oliveira da Silva.