Cidades
Cumulação irregular de cargos públicos resulta em condenação
Segunda-feira, 01 Junho de 2015 - 11:17 | TJ-RO
O Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Vilhena julgou procedente a ação civil de improbidade administrativa nº 0007959-40.2013.8.22.0014 e condenou um fonoaudiólogo ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público acrescido de juros legais, suspensão de seus direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. O réu poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
De acordo com o magistrado, o conjunto probatório existente nos autos é mais do que suficiente para embasar e suportar a procedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual, pois o réu não se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo das alegações ministeriais.
Conforme consta na sentença, o réu cumulou irregularmente cargos públicos, uma vez que ostentou vínculos com o município de Vilhena e com o Estado de Rondônia, sem haver compatibilidade de horários, configurando assim enriquecimento ilícito e dano ao erário.
De acordo com o magistrado, o conjunto probatório existente nos autos é mais do que suficiente para embasar e suportar a procedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual, pois o réu não se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo das alegações ministeriais.
Ainda, segundo o magistrado, o réu permaneceu exercendo suas funções de fonoaudiólogo na prefeitura de Chupinguaia e de Vilhena pelo período de um ano, conforme se vê dos autos. Ficou plenamente que a acumulação de cargos foi indevida, ao arrepio da legislação pertinente, além de humanamente impossível de ser cumprida, tendo em vista que a distância entre as duas cidades são de 150 km.
De acordo com o magistrado, o conjunto probatório existente nos autos é mais do que suficiente para embasar e suportar a procedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual, pois o réu não se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo das alegações ministeriais.
Conforme consta na sentença, o réu cumulou irregularmente cargos públicos, uma vez que ostentou vínculos com o município de Vilhena e com o Estado de Rondônia, sem haver compatibilidade de horários, configurando assim enriquecimento ilícito e dano ao erário.
De acordo com o magistrado, o conjunto probatório existente nos autos é mais do que suficiente para embasar e suportar a procedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual, pois o réu não se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo das alegações ministeriais.
Ainda, segundo o magistrado, o réu permaneceu exercendo suas funções de fonoaudiólogo na prefeitura de Chupinguaia e de Vilhena pelo período de um ano, conforme se vê dos autos. Ficou plenamente que a acumulação de cargos foi indevida, ao arrepio da legislação pertinente, além de humanamente impossível de ser cumprida, tendo em vista que a distância entre as duas cidades são de 150 km.