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Decreto estadual facilita logística em Guajará-Mirim e Nova Mamoré, atingidos pela cheia

Segunda-feira, 14 Abril de 2025 - 10:24 | da Secom/RO


Decreto estadual facilita logística em Guajará-Mirim e Nova Mamoré, atingidos pela cheia

Diante da situação emergencial provocada pela cheia dos rios em Rondônia, o governo do estado publicou o Decreto nº 30.158, de 12 de abril de 2025, que autoriza medidas excepcionais para garantir o abastecimento e a continuidade das atividades econômicas nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré. As novas regras se aplicam às operações iniciadas a partir de 20 de março de 2025 e às notas fiscais com registro de passagem pelo Posto Fiscal de Vilhena.

As empresas regularmente inscritas no cadastro do ICMS de Rondônia e localizadas nas cidades de Guajará-Mirim e Nova Mamoré poderão, até o dia 30 de abril de 2025, alterar o local de descarregamento de mercadorias para outros municípios do estado, desde que respeitados os critérios estabelecidos. Além disso, fica autorizada a mudança do meio de transporte, incluindo o uso de embarcações ou aviões, quando o modal terrestre não for viável.

O decreto autoriza a mudança do meio de transporte, incluindo o uso de embarcações ou aviões

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou que com o Decreto, “estamos garantindo que as empresas continuem recebendo mercadorias de forma regular, mesmo com as dificuldades de acesso terrestre. É uma resposta ágil e necessária para flexibilizar o abastecimento e a economia local”.

Procedimentos Fiscais

Para usufruir das medidas previstas no Decreto, as empresas com sede em Guajará-Mirim ou Nova Mamoré devem seguir alguns procedimentos:

  • Primeiro, é necessário escriturar a entrada da mercadoria no próprio estabelecimento, com base na nota fiscal de aquisição ou remessa emitida pelo fornecedor;
  • Em seguida, a empresa deve emitir uma nova nota fiscal de saída para o local onde a mercadoria foi descarregada. Essa nota deve refletir corretamente o tipo de operação, como transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, remessa para depósito fechado, armazém geral ou guarda temporária, conforme o caso; e
  • A nota fiscal de saída deve conter, no campo de informações complementares, a seguinte frase: nota fiscal emitida nos termos do Decreto n° 30.158, de 12 de abril de 2025.

O governo reforça que, as empresas devem manter sua regularidade fiscal e seguir todos os procedimentos previstos na legislação. A fiscalização poderá verificar a conformidade das operações, garantindo que a medida seja utilizada de forma adequada e com transparência. A autorização é válida apenas até o dia 30 de abril de 2025, podendo ser reavaliada conforme o desenvolvimento da situação climática e os impactos das cheias.

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