Cidades
Denunciados na Operação Pentágono condenados pelo TJ
Terça-feira, 03 Novembro de 2015 - 11:20 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve, junto à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico de réus da Operação Pentágono. A operação foi deflagrada em 2011 para apurar a existência de associações criminosas articuladas para o exercício e fomento do comércio ilícito de drogas no Município de Ariquemes.
Foram condenados José Aparecido Chaves, Eletiva Siqueira da Conceição e Amarildo Ianês Fernandes. Eles cumprem pena em regime fechado na Comarca de Ariquemes. A condenação em grau de recurso é resultado de apelação interposta pelo MP após absolvição dos réus pelo Juízo de primeiro grau.
Iniciada em 26 de maio de 2011, a Operação Pentágono constatou a existência de associações criminosas articuladas para o exercício e fomento do comércio ilícito de drogas em Ariquemes. Concluídas as investigações, o MP, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes, deflagrou, dentre outras, a Ação Penal autuada sob o nº 0007949-66.2012.8.22.0002.
Nesta Ação Penal, foram denunciados Neuma Siqueira da Conceição, José Aparecido Chaves, Eletiva Siqueira da Conceição, Secondino Oliveira da Conceição, Adaiane Maria de Arruda, Igor Fernandes Siqueira Chaves e Amarildo Ianês Fernandes, qualificados nos autos, pela prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas e tráfico de drogas, previstos nos artigos 35, caput, e 33, caput (de forma continuada) da Lei nº 11.343/06, em concurso material.
Finda a instrução processual, o Juízo de primeiro grau julgou totalmente improcedentes os pedidos ministeriais, absolvendo todos os réus por insuficiência de provas, com fulcro no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Insurgindo-se contra a decisão, o Ministério Público, entendendo que o conjunto probatório era íntegro e suficiente a lastrear sentença penal condenatório, interpôs Apelação, apresentando suas razões.
O recurso foi distribuído para a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que, acatando a manifestação ministerial, reformou parcialmente a decisão, para o fim de condenar José Aparecido Chaves, Eletiva Siqueira da Conceição e Amarildo Ianês Fernandes, já que, quanto a eles, o conjunto probatório amealhado ao longo da instrução processual era íntegro e robusto no sentido de que mantinham vínculo associativo com dolo permanente e estável de praticar, de forma reiterada, o crime de tráfico de entorpecentes, inclusive com divisão clara de tarefas e proveito mútuo dos frutos da atividade criminosa.
O acórdão transitou em julgado e os apelados José Aparecido Chaves, Eletiva Siqueira da Conceição e Amarildo Ianês Fernandes cumprem pena, em regime fechado, na Comarca de Ariquemes. O feito pode ser consultado através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia (www.tjro.jus.br), onde está disponível a íntegra da decisão.
Há ainda quatro ações penais em curso, que tratam da mesma operação e estão em fase de instrução processual no Juízo de primeiro grau.
Foram condenados José Aparecido Chaves, Eletiva Siqueira da Conceição e Amarildo Ianês Fernandes. Eles cumprem pena em regime fechado na Comarca de Ariquemes. A condenação em grau de recurso é resultado de apelação interposta pelo MP após absolvição dos réus pelo Juízo de primeiro grau.
Iniciada em 26 de maio de 2011, a Operação Pentágono constatou a existência de associações criminosas articuladas para o exercício e fomento do comércio ilícito de drogas em Ariquemes. Concluídas as investigações, o MP, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes, deflagrou, dentre outras, a Ação Penal autuada sob o nº 0007949-66.2012.8.22.0002.
Nesta Ação Penal, foram denunciados Neuma Siqueira da Conceição, José Aparecido Chaves, Eletiva Siqueira da Conceição, Secondino Oliveira da Conceição, Adaiane Maria de Arruda, Igor Fernandes Siqueira Chaves e Amarildo Ianês Fernandes, qualificados nos autos, pela prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas e tráfico de drogas, previstos nos artigos 35, caput, e 33, caput (de forma continuada) da Lei nº 11.343/06, em concurso material.
Finda a instrução processual, o Juízo de primeiro grau julgou totalmente improcedentes os pedidos ministeriais, absolvendo todos os réus por insuficiência de provas, com fulcro no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Insurgindo-se contra a decisão, o Ministério Público, entendendo que o conjunto probatório era íntegro e suficiente a lastrear sentença penal condenatório, interpôs Apelação, apresentando suas razões.
O recurso foi distribuído para a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que, acatando a manifestação ministerial, reformou parcialmente a decisão, para o fim de condenar José Aparecido Chaves, Eletiva Siqueira da Conceição e Amarildo Ianês Fernandes, já que, quanto a eles, o conjunto probatório amealhado ao longo da instrução processual era íntegro e robusto no sentido de que mantinham vínculo associativo com dolo permanente e estável de praticar, de forma reiterada, o crime de tráfico de entorpecentes, inclusive com divisão clara de tarefas e proveito mútuo dos frutos da atividade criminosa.
O acórdão transitou em julgado e os apelados José Aparecido Chaves, Eletiva Siqueira da Conceição e Amarildo Ianês Fernandes cumprem pena, em regime fechado, na Comarca de Ariquemes. O feito pode ser consultado através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia (www.tjro.jus.br), onde está disponível a íntegra da decisão.
Há ainda quatro ações penais em curso, que tratam da mesma operação e estão em fase de instrução processual no Juízo de primeiro grau.