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Desembargador federal autoriza continuidade de obras na BR-319; veja decisão

Terça-feira, 08 Outubro de 2024 - 09:51 | do D24am


Desembargador federal autoriza continuidade de obras na BR-319; veja decisão

O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou, nesta segunda-feira (7), a suspensão de uma decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas que havia anulada a licença prévia do  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as obras de pavimentação da BR- 319, que conecta Porto Velho (RO) a Manaus (AM).

A decisão foi tomada em resposta a um pedido da União, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Ibama. Agora, a liminar do desembargador será revisada pela Sexta Turma do Tribunal.

Ao retirar a suspensão das obras, Jardim enfatizou os compromissos reforçados pela União, que incluem a construção de portais de fiscalização para combater o contrabando de madeira ilegal na Amazônia, além da criação de bases da Polícia Federal, da Polícia Civil e de órgãos de fiscalização das secretarias estaduais de fazenda, inspeção sanitária, Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A União também afirma que a pavimentação possibilitará a criação de um “mosaico de unidades de conservação” ao longo da rodovia, o que ajudará a evitar a ocupação descontrolada.

Em setembro deste ano, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, defendeu que a obra de pavimentação dos 918 quilômetros (km) da BR-319, precisa passar por um estudo baseado em dados e evidências científicas. “Se isso já tivesse sido feito, nós teríamos um suporte técnico para poder ter uma resposta definitiva”, reforçou.

A suspensão original, proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, levantou preocupações sobre possíveis danos ambientais significativos, como desmatamento e exploração ilegal de madeira. Além disso, a Vara destacou a ausência de estudos adequados e a importância de consultar as comunidades indígenas

Veja decisão na íntegra:

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