Cidades
Em atendimento ao MP, Município suspende concurso para área da saúde
Sexta-feira, 14 Novembro de 2014 - 14:12 | MP-RO
Acatando recomendação emitida pelo Ministério Público de Rondônia, o Município de Ariquemes suspendeu concurso público em andamento para provimento de vagas para diversos cargos na área da saúde, cujas provas objetivas seriam realizadas no dia 23 deste mês, naquela cidade, sob a organização da empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes Noroeste Concursos. Para o Ministério Público, a empresa não está revestida de idoneidade suficiente para contratar com a Administração Pública, em decorrência do longo histórico de descumprimentos contratuais e de aplicação de penalidades por vários contratantes, além de não apresentar aptidões técnica e jurídica exigidas para a prestação do serviço.
A recomendação que orienta a suspensão do certame, entre outras medidas, foi expedida pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin. A providência foi adotada após constatar, por meio de investigação prévia realizada pela Promotoria de Justiça de Ariquemes, que a empresa teve contrato rescindido unilateralmente pelo Município de Cezarina (GO), pela Câmara de Vereadores de Caxias do Sul (RS) e pelo Município de São Joaquim, em Santa Catarina, onde, inclusive, a organizadora é investigada pelo Ministério Público do Estado. A Noroeste Concursos também foi penalizada pelas Prefeituras de Epitácio (SP) e de Concórdia (SC).
No caso do Município de Cezarina, a rescisão do contrato se deu após verificação de repetição de provas aplicadas em períodos distintos e questões idênticas para cargos de níveis diferentes. Já a Câmara de Caxias do Sul teve como argumento a dificuldade de comunicação com a empresa e a má qualidade na elaboração de provas e na análise de recursos, o que chegou a culminar com a tentativa, por parte da empresa, de reverter a anulação de questões do gabarito já homologado.
Recomendação
Por meio da Recomendação nº 62/2014, o MP orienta ao Município de Ariquemes que, além da suspensão do concurso, bloqueie os valores arrecadados a título de taxa de inscrição, em conta bancária específica do Município, para eventual ressarcimento aos interessados. Também recomenda a suspensão de pagamento a ser realizado à empresa, evitando dano ao erário; a rescisão do contrato com a organizadora do concurso e a deflagração de novo processo licitatório para a contratação de prestadora de serviços necessários para a conclusão do concurso em andamento.
Município
Em resposta, o Município informou o Ministério Público acerca do atendimento da recomendação, afirmando ter adotado medidas judiciais para eventual ressarcimento ao erário.
A recomendação que orienta a suspensão do certame, entre outras medidas, foi expedida pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin. A providência foi adotada após constatar, por meio de investigação prévia realizada pela Promotoria de Justiça de Ariquemes, que a empresa teve contrato rescindido unilateralmente pelo Município de Cezarina (GO), pela Câmara de Vereadores de Caxias do Sul (RS) e pelo Município de São Joaquim, em Santa Catarina, onde, inclusive, a organizadora é investigada pelo Ministério Público do Estado. A Noroeste Concursos também foi penalizada pelas Prefeituras de Epitácio (SP) e de Concórdia (SC).
No caso do Município de Cezarina, a rescisão do contrato se deu após verificação de repetição de provas aplicadas em períodos distintos e questões idênticas para cargos de níveis diferentes. Já a Câmara de Caxias do Sul teve como argumento a dificuldade de comunicação com a empresa e a má qualidade na elaboração de provas e na análise de recursos, o que chegou a culminar com a tentativa, por parte da empresa, de reverter a anulação de questões do gabarito já homologado.
Recomendação
Por meio da Recomendação nº 62/2014, o MP orienta ao Município de Ariquemes que, além da suspensão do concurso, bloqueie os valores arrecadados a título de taxa de inscrição, em conta bancária específica do Município, para eventual ressarcimento aos interessados. Também recomenda a suspensão de pagamento a ser realizado à empresa, evitando dano ao erário; a rescisão do contrato com a organizadora do concurso e a deflagração de novo processo licitatório para a contratação de prestadora de serviços necessários para a conclusão do concurso em andamento.
Município
Em resposta, o Município informou o Ministério Público acerca do atendimento da recomendação, afirmando ter adotado medidas judiciais para eventual ressarcimento ao erário.