Cidades
Escolas não podem limitar matrículas, alerta MP
Quarta-feira, 15 Janeiro de 2014 - 10:58 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Ariquemes, expediu recomendação para que a Secretaria Estadual de Educação e as Secretarias Municipais de Educação das cidades que compõem a Comarca garantam a matrícula, na pré-escola e no 1º ano do ensino fundamental, de crianças que não tenham completado quatro e seis anos, respectivamente, até o dia 31 de março do ano em que pretendem matrícula.
A recomendação se justifica por que a Resolução nº 824/2010-CEE-RO, da Secretaria Estadual de Educação, por meio do Conselho Estadual de Educação, impõe que para o ingresso na Pré-Escola e no 1º ano do ensino fundamental, a criança deverá ter idade de quatro anos e seis anos completos, respectivamente, até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
A limitação é flagrantemente ilegal e inconstitucional, pois fere uma série de dispositivos legais e constitucionais que determinam que a educação, incluído o acesso à pré-escola, é direito de todos e dever do Estado. O texto da recomendação ressalta que em âmbito nacional e mesmo estadual já foram expedidas diversas decisões judiciais determinando que a limitação não seja cumprida.
A recomendação, subscrita pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, com atribuição na Curadoria da Educação, foi endereçada à SEDUC e às Secretarias de Educação dos Municípios de Alto Paraíso, Ariquemes, Cacaulândia, Cujubim, Monte Negro e Rio Crespo, bem como a todas as escolas particulares desses municípios, com o objetivo de que cessem a prática de não permitir a matrícula das crianças e dos pais que se enquadram na situação acima descrita.
Fixou-se o prazo de 15 dias para que os destinatários informem ao Ministério Público acerca das providências adotadas quanto ao cumprimento da recomendação. Em caso de não cumprimento, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis (cíveis, criminais e administrativas).
A recomendação se justifica por que a Resolução nº 824/2010-CEE-RO, da Secretaria Estadual de Educação, por meio do Conselho Estadual de Educação, impõe que para o ingresso na Pré-Escola e no 1º ano do ensino fundamental, a criança deverá ter idade de quatro anos e seis anos completos, respectivamente, até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
A limitação é flagrantemente ilegal e inconstitucional, pois fere uma série de dispositivos legais e constitucionais que determinam que a educação, incluído o acesso à pré-escola, é direito de todos e dever do Estado. O texto da recomendação ressalta que em âmbito nacional e mesmo estadual já foram expedidas diversas decisões judiciais determinando que a limitação não seja cumprida.
A recomendação, subscrita pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, com atribuição na Curadoria da Educação, foi endereçada à SEDUC e às Secretarias de Educação dos Municípios de Alto Paraíso, Ariquemes, Cacaulândia, Cujubim, Monte Negro e Rio Crespo, bem como a todas as escolas particulares desses municípios, com o objetivo de que cessem a prática de não permitir a matrícula das crianças e dos pais que se enquadram na situação acima descrita.
Fixou-se o prazo de 15 dias para que os destinatários informem ao Ministério Público acerca das providências adotadas quanto ao cumprimento da recomendação. Em caso de não cumprimento, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis (cíveis, criminais e administrativas).