Rondônia, 14 de janeiro de 2025
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Cidades

Estado e Município condenados à prestação de serviços básicos a crianças em Bandeirantes

Quinta-feira, 13 Novembro de 2014 - 15:34 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Infância e Juventude, obteve na Justiça a condenação do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho à prestação de serviços adequados na área de educação, saúde e segurança pública a crianças e adolescentes residentes no Distrito de União Bandeirantes, no prazo de 120 dias. A sentença, proferida pelo 2º Juizado da Infância e Juventude, também determina que a Caerd forneça serviços de saneamento básico e esgotamento sanitário à população infanto-juvenil daquela localidade, no mesmo prazo.



A decisão é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público no ano de 2004, com a finalidade de assegurar o pleno acesso aos direitos básicos a crianças e adolescentes residentes no Distrito de União Bandeirantes.

Localizada à margem esquerda do rio São Francisco e tendo em um de seus extremos uma comunidade indígena, a região começou a ser habitada em 1999, passando sua ocupação a ser alvo de questionamentos judiciais, em razão de a localidade estar situada na área 2.1 do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado (Lei Complementar Estadual nº233/00). A ocupação na região foi discutida na jurisdição federal, por meio de ação civil pública própria.

Ocorre que uma decisão liminar concedida nessa ação que tramitava na Justiça Federal determinou que o Ibama e o Estado de Rondônia se abstivessem de conceder qualquer tipo de autorização que implicasse devastação ambiental. Tal medida não vislumbrou a garantia de direitos aos indivíduos que vivem na localidade, uma vez que, sozinhos, não teriam condições de viabilizar obras de infraestrutura e os serviços essenciais para a manutenção de uma vida digna.

Esse cenário dificultou a realização de ações do Poder Público no local. Ao longo dos anos, Estado, Município e empresas prestadoras de serviços públicos manifestaram-se durante o curso da ação movida pelo MP, elencando ações realizadas em favor daquela comunidade, argumentando, porém, a impossibilidade de ampliação de investimentos em decorrência da liminar concedida no âmbito da Justiça Federal.

Para o Ministério Público, é clara a necessidade de melhorias nos serviços prestados a crianças e adolescentes no Distrito de União Bandeirantes, a fim de serem sanadas as dificuldades que a população infanto-juvenil daquela comunidade enfrenta. Rondoniagora.com

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