Cidades
Ex-prefeita de Nova União e mais três pessoas são denunciadas por improbidade administrativa
Segunda-feira, 08 Junho de 2015 - 11:11 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, propôs ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra a ex-prefeita do Município de Nova União, dois de seus ex-secretários e um servidor público, em decorrência de práticas que implicaram violação aos princípios da administração pública e lesão ao erário. À ex-chefe do Poder Executivo são atribuídas condutas como emissão de cheques sem previsão de fundos e realização de despesas sem a regular liquidação, as quais causaram prejuízo ao erário em valores superiores a R$ 100 mil.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves. O integrante do MP detalha que a ação civil pública deriva de inquérito civil público, o qual, por sua vez, teve início a partir de informações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que, ao julgar processo referente à tomada de contas especial, cujo interessado é o Município de Nova União, constatou ato de improbidade administrativa, praticado pela ex-prefeita daquela cidade, um ex chefe de seção, o ex-secretário de Obras e o ex-secretário de Educação.
Na ação, o MP destaca que a então Prefeita de Nova União violou os princípios da administração pública e causou lesão ao erário, no valor de R$ 101 mil, ao realizar pagamentos sem a observância da liquidação de despesa, referentes a 17 processos administrativos. Do mesmo modo, com igual conduta em relação a outros dois processos, causou dano ao erário no montante de R$ 23 mil.
Segundo o Ministério Público, a prática de emissão de cheques sem previsão de fundos, ainda por parte da ex-chefe do Poder Executivo Municipal, novamente violou os princípios da administração pública e causou lesão ao erário, no valor de R$ 403. Como destaca o Promotor de Justiça que subscreve a ação, tal conduta além de considerada ofensiva à ordem jurídica, configura, ainda, ilícito penal.
Ainda na ação, o integrante do MP argumenta que o ex-secretário de Educação e o ex-secretário de Obras praticaram ato de improbidade administrativa, ao deixarem de fiscalizar a prestação de contas de diárias concedidas aos servidores de Nova União, causando um prejuízo ao erário de R$ 800.
Em outra conduta irregular, agora acompanhado de um ex-chefe de seção, o ex-secretário de Obras causou prejuízo ao erário no valor de R$ 7.630, por ter recebido suprimentos de fundos e não realizado a devida comprovação da despesa em, pelo menos, sete processos administrativos.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer concessão de liminar de indisponibilidade de bens dos envolvidos, até que se atinja o valor de R$ 143 mil, como meio de viabilizar o ressarcimento dos danos ao erário.
Também requer que a ação seja julgada procedente, sendo o grupo condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, na modalidade de dano ao erário, de modo de que sejam aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, na medida de suas condutas, condenando-os solidariamente ao ressarcimento integral do dano.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves. O integrante do MP detalha que a ação civil pública deriva de inquérito civil público, o qual, por sua vez, teve início a partir de informações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que, ao julgar processo referente à tomada de contas especial, cujo interessado é o Município de Nova União, constatou ato de improbidade administrativa, praticado pela ex-prefeita daquela cidade, um ex chefe de seção, o ex-secretário de Obras e o ex-secretário de Educação.
Na ação, o MP destaca que a então Prefeita de Nova União violou os princípios da administração pública e causou lesão ao erário, no valor de R$ 101 mil, ao realizar pagamentos sem a observância da liquidação de despesa, referentes a 17 processos administrativos. Do mesmo modo, com igual conduta em relação a outros dois processos, causou dano ao erário no montante de R$ 23 mil.
Segundo o Ministério Público, a prática de emissão de cheques sem previsão de fundos, ainda por parte da ex-chefe do Poder Executivo Municipal, novamente violou os princípios da administração pública e causou lesão ao erário, no valor de R$ 403. Como destaca o Promotor de Justiça que subscreve a ação, tal conduta além de considerada ofensiva à ordem jurídica, configura, ainda, ilícito penal.
Ainda na ação, o integrante do MP argumenta que o ex-secretário de Educação e o ex-secretário de Obras praticaram ato de improbidade administrativa, ao deixarem de fiscalizar a prestação de contas de diárias concedidas aos servidores de Nova União, causando um prejuízo ao erário de R$ 800.
Em outra conduta irregular, agora acompanhado de um ex-chefe de seção, o ex-secretário de Obras causou prejuízo ao erário no valor de R$ 7.630, por ter recebido suprimentos de fundos e não realizado a devida comprovação da despesa em, pelo menos, sete processos administrativos.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer concessão de liminar de indisponibilidade de bens dos envolvidos, até que se atinja o valor de R$ 143 mil, como meio de viabilizar o ressarcimento dos danos ao erário.
Também requer que a ação seja julgada procedente, sendo o grupo condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, na modalidade de dano ao erário, de modo de que sejam aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, na medida de suas condutas, condenando-os solidariamente ao ressarcimento integral do dano.