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Cidades

Ex-prefeito e quatro pessoas são condenados por improbidade administrativa

Quarta-feira, 04 Dezembro de 2013 - 17:43 | MPF-RO


A Justiça Federal condenou cinco pessoas e uma empresa por fraudes em licitação de compra de material didático e de limpeza para escolas de Santa Luzia D′Oeste, com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A condenação foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.



O ex-gestor municipal Sebastião Barros da Silva, outras quatro pessoas e a empresa Valla Construtora, Comércio, Representação e Assessoria Ltda responderam por irregularidades na licitação de material escolar e de limpeza para uso nas escolas do município.

Na sentença, os cinco foram condenados a devolver à União R$ 9,7 mil, além de correção monetária, referentes aos valores pagos a mais pelos produtos adquiridos para as escolas. Eles também estão com direitos políticos suspensos pelos próximos oito anos e proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e créditos pelo prazo de cinco anos. Todos pagarão multa civil de R$ 9,7 mil, cada um.
A Valla Comércio, Representação e Assessoria Ltda também foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 9,7 mil e pagar multa de igual valor, mais as correções monetárias. A empresa está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e créditos pelo prazo de cinco anos.

Material escolar

A fraude na licitação de material escolar e de limpeza teve vários pontos descobertos pelo Ministério Público: os participantes da licitação não assinaram as propostas das empresas concorrentes, a ata de abertura das propostas e o julgamento; o sócio majoritário de duas empresas participantes era a mesma pessoa; o aviso de licitação e as cartas convites estavam com a mesma data, mesmo sendo de cidades diferentes; o processo administrativo foi composto às pressas.
Para comprovar as suspeitas, foi feita uma perícia na qual se constatou superfaturamento na compra dos materiais. Cadernos escolares chegaram a custar quase quatro vezes mais que o valor praticado no mercado local, por exemplo.

Os condenados podem recorrer da decisão. Rondoniagora.com

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