Cidades
Ex-vereador é condenado por utilizar carro oficial para fins particulares
Quarta-feira, 22 Abril de 2015 - 10:30 | TJ-RO
O Juízo da comarca de Rolim de Moura condenou um ex-vereador ao pagamento do valor recebido como remuneração quando parlamentar pela prática de ato de improbidade administrativa. Ele, durante o exercício do cargo, utilizou o veículo oficial da Câmara de Vereadores para levar sua filha para faculdade e outras duas pessoas para realizarem exames médicos no município de Vilhena. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Ainda, segundo o ex-parlamentar, apenas sua filha foi com ele, tanto que naquela época fora instalada sindicância administrativa para averiguar o caso e esta foi arquivada após apuração dos fatos. Não transportei nenhum doente para realizar exame em outro município, escreveu o ex-vereador em sua defesa.
Ainda, segundo o ex-parlamentar, apenas sua filha foi com ele, tanto que naquela época fora instalada sindicância administrativa para averiguar o caso e esta foi arquivada após apuração dos fatos. Não transportei nenhum doente para realizar exame em outro município, escreveu o ex-vereador em sua defesa.
Porém, para o Juízo, o ex-vereador não poderia ter aproveitado o ensejo de um deslocamento para tratar de assuntos profissionais para satisfazer interesses particulares, pois, efetivamente, tal circunstância denota uma ampliação da utilização do bem público para finalidades diversas das quais o mesmo pode ser utilizado. Agindo assim, o parlamentar feriu os princípios da Administração Pública da probidade, moralidade e especialmente da impessoalidade ao concomitantemente satisfazer o interesse particular dele e de terceiros (especificamente sua filha, ao levá-la para a Unir em Vilhena), pontuou o Juízo na sentença.
Ainda, segundo o ex-parlamentar, apenas sua filha foi com ele, tanto que naquela época fora instalada sindicância administrativa para averiguar o caso e esta foi arquivada após apuração dos fatos. Não transportei nenhum doente para realizar exame em outro município, escreveu o ex-vereador em sua defesa.
Ainda, segundo o ex-parlamentar, apenas sua filha foi com ele, tanto que naquela época fora instalada sindicância administrativa para averiguar o caso e esta foi arquivada após apuração dos fatos. Não transportei nenhum doente para realizar exame em outro município, escreveu o ex-vereador em sua defesa.
Porém, para o Juízo, o ex-vereador não poderia ter aproveitado o ensejo de um deslocamento para tratar de assuntos profissionais para satisfazer interesses particulares, pois, efetivamente, tal circunstância denota uma ampliação da utilização do bem público para finalidades diversas das quais o mesmo pode ser utilizado. Agindo assim, o parlamentar feriu os princípios da Administração Pública da probidade, moralidade e especialmente da impessoalidade ao concomitantemente satisfazer o interesse particular dele e de terceiros (especificamente sua filha, ao levá-la para a Unir em Vilhena), pontuou o Juízo na sentença.