Cidades
Expoari não deve ter policiamento, entende MP
Quarta-feira, 10 Junho de 2015 - 08:20 | MP-RO
Argumentando a natureza privada da Exposição Agropecuária de Ariquemes (Expoari), em que há cobrança de ingresso ao público em geral, bem como a desatualização do quadro de pessoal da Polícia Militar naquela cidade frente às demandas sociais, o Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Comando do 7º Batalhão da PM para que não empregue o efetivo da corporação na realização de segurança privada da Expoari.
Conforme instrui o MP, a atuação da Polícia ostensiva, seja de caráter preventivo ou repressivo, deverá ficar restrita aos ambientes externos ao parque de exposições, caso haja necessidade, em razão do aumento do fluxo de pessoas ocasionado pelo evento no Município. A medida não impede, no entanto, a atuação dentro do parque de exposições em caso de prisão pela prática de flagrante delito ou outra providência prevista em lei.
A recomendação foi emitida pelos Promotores de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin; Joice Gushy Mota Azevedo; Elias Chaquian Filho; Bruno César Singulani França e Thinneke Hernalsteens.
Na orientação, os membros do Ministério Público ressaltam o caráter comercial da festa, cabendo, por esse motivo, aos organizadores e patrocinadores arcar com os custos para a instalação adequada do empreendimento. Também mencionam os elevados índices de criminalidade da comarca de Ariquemes, que a colocam, inclusive, em posição de destaque em âmbito nacional, bem como a desatualização do quadro de pessoal da Polícia Militar na região. De acordo com informações do 7º BPM, os recursos humanos e materiais para a implementação das atividades de segurança pública na comarca são escassos.
A medida adotada pelo MP, entre outros pontos, encontra respaldo no artigo 144 da Constituição Federal, que dispõe que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo que o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública deve ocorrer de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, especialmente no tocante à racionalidade do emprego de recursos públicos ante as inúmeras demandas sociais.
Para o Ministério Público, constitui desvio de finalidade o uso de aparato estatal para a realização de segurança em evento privado, por desatender os comandos do artigo 144 da Constituição, bem como os princípios da moralidade, isonomia e eficiência.
O não atendimento à recomendação acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Conforme instrui o MP, a atuação da Polícia ostensiva, seja de caráter preventivo ou repressivo, deverá ficar restrita aos ambientes externos ao parque de exposições, caso haja necessidade, em razão do aumento do fluxo de pessoas ocasionado pelo evento no Município. A medida não impede, no entanto, a atuação dentro do parque de exposições em caso de prisão pela prática de flagrante delito ou outra providência prevista em lei.
A recomendação foi emitida pelos Promotores de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin; Joice Gushy Mota Azevedo; Elias Chaquian Filho; Bruno César Singulani França e Thinneke Hernalsteens.
Na orientação, os membros do Ministério Público ressaltam o caráter comercial da festa, cabendo, por esse motivo, aos organizadores e patrocinadores arcar com os custos para a instalação adequada do empreendimento. Também mencionam os elevados índices de criminalidade da comarca de Ariquemes, que a colocam, inclusive, em posição de destaque em âmbito nacional, bem como a desatualização do quadro de pessoal da Polícia Militar na região. De acordo com informações do 7º BPM, os recursos humanos e materiais para a implementação das atividades de segurança pública na comarca são escassos.
A medida adotada pelo MP, entre outros pontos, encontra respaldo no artigo 144 da Constituição Federal, que dispõe que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo que o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública deve ocorrer de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, especialmente no tocante à racionalidade do emprego de recursos públicos ante as inúmeras demandas sociais.
Para o Ministério Público, constitui desvio de finalidade o uso de aparato estatal para a realização de segurança em evento privado, por desatender os comandos do artigo 144 da Constituição, bem como os princípios da moralidade, isonomia e eficiência.
O não atendimento à recomendação acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.