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FACULDADES DO ACRE ESTÃO PROIBIDAS DE COBRAR TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS

Sexta-feira, 28 Março de 2008 - 15:40 | JUSTIÇA FEDERAL/RO


A Justiça Federal aceitou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e determinou que as Instituições de Ensino Superior (IES) privadas no Estado deixem de cobrar taxa para expedição de diploma de todos os alunos que colarem grau, bem como ordenou a expedição imediata dos diplomas que ainda não foram entregues em razão do não-pagamento. O pedido foi acatado pelo juiz da 3ª Vara da Justiça Federal no Acre. A decisão está em vigor para as instituições que estão em funcionamento na cidade: Uninorte, Firb/Faao e Iesacre. Atualmente, as faculdades chegavam a cobrar até R$ 250,00 para a entrega do diploma.

Em setembro do ano passado, o MPF/AC, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, encaminhou uma recomendação para que as instituições citadas deixassem de cobrar taxa aos alunos de graduação para a expedição do modelo oficial de diploma. No entanto, tal recomendação não foi cumprida, o que ocasionou o ingresso de uma ação civil pública com pedido de liminar. Entre os argumentos citados pelo autor da ação, procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, destacou-se que a cobrança de taxa estaria ferindo de maneira grave o acesso do cidadão aos direitos fundamentais, como a liberdade do exercício profissional e a participação na administração pública por meio de concursos, podendo ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação.

Na recente Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação, em seu artigo 32, há a afirmação de que a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor. Juntam-se a isso as Resoluções nº 01/1983 e nº 03/1989, ambas do Conselho Federal de Educação, as quais citam que a mensalidade escolar constitui a contraprestação correspondente à prestação de serviços, entre outros, de certificados de conclusão de cursos.

Para o MPF/AC, a cobrança é considerada ilegal por repassar aos alunos um custo operacional das instituições e não um evento extraordinário que possa justificar a sua cobrança. Excetua-se da decisão, no entanto, a cobrança de taxa para a expedição de diploma com apresentação decorativa, utilização de papel ou outro tratamento gráfico especial, na condição em que sejam uma opção do aluno.
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