Rondônia, 29 de dezembro de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Cidades

Falsa psicóloga de Mirante da Serra terá que prestar contas a Justiça

Quinta-feira, 30 Junho de 2011 - 08:48 | Alexandre Araujo


O Ministério Público através do promotor de Justiça Evandro Araujo de Oliveira da Comarca de Ouro Preto do Oeste, propôs uma ação civil pública de nulidade de ato administrativo em desfavor da servidora pública da prefeitura municipal de Mirante da Serra Márcia Pinheiro da Silva. Segundo ficou apurado pelo MP Márcia Pinheiro da Silva, que atualmente ocupa o cargo de psicóloga ingressou no quadro pessoal da prefeitura de Mirante da Serra por meio fraudulento em concurso público realizado no ano de 2005 na gestão do então prefeito Álvaro Eliseu da Silva, diante dos fatos apurados o promotor de Justiça Evandro Araujo ingressou com uma ação civil pública sendo acatada pelo juiz titular da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste José Antonio Barretto.



Confira integra da ação.
O curso de Psicologia tem três habilitações. No bacharelado, o aluno torna-se um técnico em Psicologia, um pesquisador, mas não pode atuar clinicando. É geralmente muito procurado por quem se interessa em fazer pós-graduação. Na licenciatura, o profissional formado é capaz de ministrar aulas em cursos de ensino médio ou cursos técnicos de pedagogia e magistério, por exemplo, mas também não pode trabalhar na área clínica. Na habilitação de Psicólogo, como o próprio nome já diz, é possível clinicar, depois de solicitar a aprovação do Conselho Regional de Psicologia.

Confira integra da ação.

Trata-se de ação civil pública de nulidade de ato administrativo, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Márcia Pinheiro da Silva, qualificada nos autos. Narra-se que a requerida é servidora pública do Município de Mirante da Serra, onde exerce a função de psicóloga, tendo sido aprovada para o cargo em concurso público realizado por empresa contratada pelo município. Que a servidora não preenchia os requisitos acadêmicos para participar do concurso, uma vez que não era psicóloga mas apenas bacharel em psicologia, e que a empresa contratada alterou ilicitamente o edital visando beneficiar a requerida.

Requer a antecipação de tutela para que seja a requerida afastada de suas funções com proventos proporcionais e, ao final, a procedência da ação para que seja declarada a nulidade da contratação e a perda do cargo. Decido sobre a antecipação de tutela. Dispõe o art. 273 do CPC que a tutela de mérito poderá ser parcial ou totalmente antecipada, a requerimento da parte, quando existir prova inequívoca e o juiz se convencer da verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso dos autos a prova inequívoca é dada pelos documentos que o requerente apresentou com a inicial, onde se vê a alteração do edital.

Também pelo depoimento da requerida se percebe que foi contratada sem estar apta a desempenhar as funções inerentes ao cargo de psicóloga. Outras pessoas também prestaram depoimentos onde relataram que a requerida não desempenhava a contento suas funções, inclusive porque não podia assinar laudos. Assim, presentes os pressupostos fáticos e legais, a antecipação parcial da tutela é adequada, evitando-se que ocorram mais prejuízos de difícil reparação. Ante o exposto, concedo a antecipação parcial da tutela de mérito, e o faço para determinar o afastamento da requerida do cargo que ocupa junto ao Município de Mirante até decisão de mérito ou revogação da presente decisão. O afastamento deve ser efetivado com direito de percepção da remuneração, proporcional ao tempo de serviço e glosadas eventuais vantagens que dependam do efetivo exercício do cargo.

Expeça-se mandado para cumprimento da decisão junto ao Município de Mirante da Serra., e para que este, querendo, integre a lide como litisconsorte. Expeça-se mandado de citação da requerida. Ouro Preto do Oeste, 10 de junho de 2011. José Antonio Barretto Juiz de Direito. Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também