Cidades
Governo não pode fechar Delegacia de Polícia em Seringueiras, decie Justiça
Segunda-feira, 18 Janeiro de 2016 - 16:48 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, obteve medida liminar, perante a Vara Cível daquela comarca, impondo ao Estado de Rondônia que não encerre as atividades investigativas no âmbito da Delegacia de Polícia Civil, no município de Seringueiras, ficando terminantemente vedado o fechamento da DPC.
Na ação, o Ministério Público sustenta que o encerramento das atividades investigatórias da Delegacia de Polícia de Seringueiras é uma opção inconstitucional da Administração, pois imporia a sociedade um verdadeiro retrocesso social, violando vetores interpretativos da Constituição Federal, sendo o direito a segurança pública um direito social fundamental, o qual não comportaria retrocesso.
A liminar ainda impede novas remoções de policiais civis da comarca de São Miguel do Guaporé, excepcionados os casos de clara substituição de policiais. Determina ainda ao Estado de Rondônia a lotação efetiva de um Delegado de Polícia, para a 1ª Delegacia de Polícia Civil de São Miguel do Guaporé.
A ação foi proposta em razão da atual situação de descaso do Poder Público com a segurança pública da comarca, a qual é sede de uma Delegacia Regional de Polícia Civil, sem contar com delegado regional titular, mesma situação da 1ª Delegacia de São Miguel do Guaporé, a qual não possui delegado titular em exercício, o que compromete o andamento dos procedimentos investigatórios.
Na ação civil pública, o Ministério Público requer, ainda, ao Poder Judiciário que o Estado de Rondônia seja obrigado a lotar novos policiais civis e delegados, visando assegurar o direito social à segurança pública aos munícipes de São Miguel do Guaporé e Seringueiras.
Na ação, o Ministério Público sustenta que o encerramento das atividades investigatórias da Delegacia de Polícia de Seringueiras é uma opção inconstitucional da Administração, pois imporia a sociedade um verdadeiro retrocesso social, violando vetores interpretativos da Constituição Federal, sendo o direito a segurança pública um direito social fundamental, o qual não comportaria retrocesso.
A liminar ainda impede novas remoções de policiais civis da comarca de São Miguel do Guaporé, excepcionados os casos de clara substituição de policiais. Determina ainda ao Estado de Rondônia a lotação efetiva de um Delegado de Polícia, para a 1ª Delegacia de Polícia Civil de São Miguel do Guaporé.
A ação foi proposta em razão da atual situação de descaso do Poder Público com a segurança pública da comarca, a qual é sede de uma Delegacia Regional de Polícia Civil, sem contar com delegado regional titular, mesma situação da 1ª Delegacia de São Miguel do Guaporé, a qual não possui delegado titular em exercício, o que compromete o andamento dos procedimentos investigatórios.
Na ação civil pública, o Ministério Público requer, ainda, ao Poder Judiciário que o Estado de Rondônia seja obrigado a lotar novos policiais civis e delegados, visando assegurar o direito social à segurança pública aos munícipes de São Miguel do Guaporé e Seringueiras.