Cidades
Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar a esposa
Quinta-feira, 30 Janeiro de 2014 - 13:31 | TJ-RO
Júlio Clemente Pereira foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Ariquemes a 18 anos de prisão por matar sua esposa, Vanete Sampaio Caribé. O crime teria sido motivado por ciúmes. Ele terá que cumprir a pena inicialmente no regime fechado. A sessão de julgamento ocorreu nessa quarta-feira, 29 de janeiro de 2014, e foi presidida pelo juiz de Direito Alex Balmant.
Segundo consta no processo, o réu tentou contra a vida da sua esposa no dia 2 de dezembro de 2012, na zona rural do município de Monte Negro (RO). Com uma faca e pedra na mão, desferiu vários socos e golpes na vítima, sendo contido por seu irmão, que saiu em defesa de Vanete Sampaio. Porém, no dia 25 de janeiro de 2013, no assentamento Terra Boa, no município de Rio Crespo, o réu, portando uma arma de fogo, tipo espingarda, disparou e a matou.
Na sentença condenatória, o magistrado escreveu que a conduta do réu é altamente reprovável, eis que tinha pleno conhecimento do desvalor e das suas consequências, além disso, ele se dirigiu à nova residência da vítima, onde esta estava morando com o irmão dele para cometer o crime, que produziu consequências negativas, decorrentes das inevitáveis e indiscutíveis sequelas traumáticas nos familiares.
Processo n. 0002170-96.2013.8.22.0002
Segundo consta no processo, o réu tentou contra a vida da sua esposa no dia 2 de dezembro de 2012, na zona rural do município de Monte Negro (RO). Com uma faca e pedra na mão, desferiu vários socos e golpes na vítima, sendo contido por seu irmão, que saiu em defesa de Vanete Sampaio. Porém, no dia 25 de janeiro de 2013, no assentamento Terra Boa, no município de Rio Crespo, o réu, portando uma arma de fogo, tipo espingarda, disparou e a matou.
Na sentença condenatória, o magistrado escreveu que a conduta do réu é altamente reprovável, eis que tinha pleno conhecimento do desvalor e das suas consequências, além disso, ele se dirigiu à nova residência da vítima, onde esta estava morando com o irmão dele para cometer o crime, que produziu consequências negativas, decorrentes das inevitáveis e indiscutíveis sequelas traumáticas nos familiares.
Processo n. 0002170-96.2013.8.22.0002