Cidades
Homem que matou ex-patrão condenado a 14 anos de reclusão
Quinta-feira, 20 Março de 2014 - 17:57 | TJ-RO
Durante sessão de julgamento, ocorrida nesta quarta-feira, 19 de março de 2014, no plenário do Tribunal do Júri da comarca de Ji-Paraná (RO), o réu Valter Martins dos Santos foi condenado a pena de 14 anos de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, por ter asfixiado um ex-patrão. Os trabalhos foram presididos pela juíza de Direito Márcia Adriana Araújo Freitas Santana, que proferiu a sentença fiel à soberania do Conselho de Sentença (jurados).
O crime ocorreu em agosto de 2012, no distrito de Nova Colina, pertencente à comarca de Ji-Paraná (RO). Segundo foi apurado, Valter Martins foi contratado para trabalhar na propriedade rural pertencente à vítima e pelo serviço receberia diariamente a quantia de 40 reais. Após alguns dias, o réu resolveu cobrar as diárias. Como não recebeu o dinheiro, partiu para cima da vítima com pauladas, acertando-a na cabeça. Como ele ainda apresentava sinais de vida, foi asfixiado até a morte com um pedaço de pano.
Ao proferir a sentença condenatória, a magistrada disse que o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e o nexo causal do delito, assim como a autoria por parte do acusado, permanecendo as qualificadoras da asfixia e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima (incisos III e IV do art. 121, §2º, do CP). "A prisão cautelar do réu deve ser mantida, uma vez que afirmou que esteve envolvido em outro crime, o que demonstra que sua segregação faz-se necessária para a garantia da ordem pública", pontuou.
Processo n. 0013504-55.2012.8.22.0005
O crime ocorreu em agosto de 2012, no distrito de Nova Colina, pertencente à comarca de Ji-Paraná (RO). Segundo foi apurado, Valter Martins foi contratado para trabalhar na propriedade rural pertencente à vítima e pelo serviço receberia diariamente a quantia de 40 reais. Após alguns dias, o réu resolveu cobrar as diárias. Como não recebeu o dinheiro, partiu para cima da vítima com pauladas, acertando-a na cabeça. Como ele ainda apresentava sinais de vida, foi asfixiado até a morte com um pedaço de pano.
Ao proferir a sentença condenatória, a magistrada disse que o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e o nexo causal do delito, assim como a autoria por parte do acusado, permanecendo as qualificadoras da asfixia e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima (incisos III e IV do art. 121, §2º, do CP). "A prisão cautelar do réu deve ser mantida, uma vez que afirmou que esteve envolvido em outro crime, o que demonstra que sua segregação faz-se necessária para a garantia da ordem pública", pontuou.
Processo n. 0013504-55.2012.8.22.0005