Cidades
HSBC é condenado por impôr metas excessivas e cobranças desrespeitosas à bancária
Quinta-feira, 08 Outubro de 2015 - 11:14 | Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
O HSBC Bank Brasil S.A. foi condenado a pagar 50 mil reais de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que sofria com a imposição de metas excessivas e cobranças desrespeitosas. A decisão é do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes (RO) que condenou o banco também ao pagamento de horas extras, reflexos de horas extras, indenização de despesas com veículo e custas processuais no valor de 4 mil reais.
Na ação trabalhista, a ex-técnica de agência e consultora de atendimento A.S.A. alegou que lhe eram impostas metas absurdas na comercialização de diversos produtos oferecidos pelo banco. Além disso, era alvo de constantes ameaças de penalização, caso não as atingisse ou na ocorrência de inadimplência por parte dos clientes.
Na sentença, o juiz do Trabalho Substituto Cleverson Oliveira Alarcon Lima, afirmou que a imposição de metas e a cobrança do seu cumprimento encontram-se nos limites do poder diretivo do empregador. Quando assim age o faz no exercício regular de um direito. No entanto, o relato das testemunhas comprovaram a história contada pela reclamante de que o banco estava praticando metas excessivas e cobranças em tom de ameça, com exposição pejorativa dos empregados. Inclusive, uma das testemunhas do processo pediu demissão por não suportar a pressão dos superiores.
O Banco recorreu da sentença, o recurso será analisado pelos desembargadores do TRT.
(Processo nº 000404.18.2015.5.14.0032)
Na ação trabalhista, a ex-técnica de agência e consultora de atendimento A.S.A. alegou que lhe eram impostas metas absurdas na comercialização de diversos produtos oferecidos pelo banco. Além disso, era alvo de constantes ameaças de penalização, caso não as atingisse ou na ocorrência de inadimplência por parte dos clientes.
Na sentença, o juiz do Trabalho Substituto Cleverson Oliveira Alarcon Lima, afirmou que a imposição de metas e a cobrança do seu cumprimento encontram-se nos limites do poder diretivo do empregador. Quando assim age o faz no exercício regular de um direito. No entanto, o relato das testemunhas comprovaram a história contada pela reclamante de que o banco estava praticando metas excessivas e cobranças em tom de ameça, com exposição pejorativa dos empregados. Inclusive, uma das testemunhas do processo pediu demissão por não suportar a pressão dos superiores.
O Banco recorreu da sentença, o recurso será analisado pelos desembargadores do TRT.
(Processo nº 000404.18.2015.5.14.0032)