Rondônia, 07 de setembro de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Cidades

Jurados reconhecem legítima defesa e tratorista que matou homem durante briga generalizada é absolvido

Sexta-feira, 21 Junho de 2024 - 17:28 | da Folha do Sul On Line


Jurados reconhecem legítima defesa e tratorista que matou homem durante briga generalizada é absolvido

O tratorista Marciano Teixeira dos Reis, de 42 anos, que durante uma festa de aniversário se envolveu em discussão por uma suposta dívida de R$ 100,00, e que terminou em briga generalizada com uma pessoa morta e três feridas, foi julgado nesta sexta-feira (21), e absolvido do assassinato de Diego Tcharles Pereira Lara, que tinha 29 anos. 

O crime aconteceu dia 8 de outubro de 2023, por volta de 17h30, na Travessa 1512 do bairro Cristo Rei. A discussão evoluiu para luta corporal e Marciano acabou esfaqueando Diego Tcharles, que morreu no local. Conforme informações apuradas na época dos fatos, a namorada de Diego, de iniciais M.A.J. e a amiga dela, K.J.S., perseguiram Marciano e também o esfaquearam, sendo que ele teria ferido M.A.J. no peito. Um homem de iniciais J.A.A., que seria o dono da casa onde a festa acontecia também teria ficado ferido no braço.

Indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil e de lesão corporal contra as vítimas sobreviventes, Marciano foi representado por um membro da Defensoria Pública. A defensora levou aos jurados a tese de legítima defesa, e pediu a absolvição. Ela mostrou aos jurados fotos, produzidas durante o exame de corpo de delito, dos ferimentos sofridos pelo réu naquele dia.

A advogada destacou também as contradições entre as versões das testemunhas sobre o ocorrido naquele dia: “ao contrário dos depoimentos de Marciano, que sempre disse que foi ele o autor dos golpes que causaram a morte de Diego Tcharles, mas que o fez para se defender”, citou.

Por fim, como tese auxiliar, a defensora pediu aos jurados que, em caso de não absolvição do réu, que reconhecessem a causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado. Ela argumentou que o réu teria agido sob violenta emoção logo após a provocação da vítima.  

Os jurados acataram a principal tese defensiva e absolveram o réu de todas as acusações, entendendo que ele agiu em legítima defesa.
 

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também