Cidades
Justiça condena seguradora ao pagamento de resíduo do DPVAT
Quarta-feira, 06 Agosto de 2014 - 17:38 | RONDONIAGORA
O Juízo da comarca de Cacoal (RO) julgou procedente a ação de cobrança interposta por um cidadão e determinou que uma seguradora efetue o pagamento no valor de R$ 7.087,50 a título de diferença da cobertura indenizatória decorrente do seguro DPVAT. Na sentença, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 6 de agosto de 2014, a quantia a ser paga é referente ao grau de invalidez do requerente.
A seguradora apresentou contestação alegando, preliminarmente, a ausência do laudo emitido pelo IML e do ônus do requerente em comprovar a invalidez alegada. Sustentou ainda que a pretensão é improcedente, tendo em vista que a indenização devida já fora quitada em consonância com a lei.
Nessa perspectiva, a indenização devida na espécie, considerando a natureza e o grau da invalidez (perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores), é de 70% do integral, que equivale até R$ 13.500,00.
A seguradora apresentou contestação alegando, preliminarmente, a ausência do laudo emitido pelo IML e do ônus do requerente em comprovar a invalidez alegada. Sustentou ainda que a pretensão é improcedente, tendo em vista que a indenização devida já fora quitada em consonância com a lei.
Porém o Juízo destacou na sentença que o valor da indenização paga ao requerente não observou o percentual que lhe é garantido, portanto é devida a complementação. Dos R$ 13.500,00 a seguradora pagou apenas R$ 2.362,50, ficando um resíduo de R$ 7.087,50 que deverá ser pago.
Saiba mais sobre o DPVAT
Vítimas que tenham sofrido acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. O beneficiário não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. O seguro garante à vítima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.
O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa.
A seguradora apresentou contestação alegando, preliminarmente, a ausência do laudo emitido pelo IML e do ônus do requerente em comprovar a invalidez alegada. Sustentou ainda que a pretensão é improcedente, tendo em vista que a indenização devida já fora quitada em consonância com a lei.
Nessa perspectiva, a indenização devida na espécie, considerando a natureza e o grau da invalidez (perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores), é de 70% do integral, que equivale até R$ 13.500,00.
A seguradora apresentou contestação alegando, preliminarmente, a ausência do laudo emitido pelo IML e do ônus do requerente em comprovar a invalidez alegada. Sustentou ainda que a pretensão é improcedente, tendo em vista que a indenização devida já fora quitada em consonância com a lei.
Porém o Juízo destacou na sentença que o valor da indenização paga ao requerente não observou o percentual que lhe é garantido, portanto é devida a complementação. Dos R$ 13.500,00 a seguradora pagou apenas R$ 2.362,50, ficando um resíduo de R$ 7.087,50 que deverá ser pago.
Saiba mais sobre o DPVAT
Vítimas que tenham sofrido acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. O beneficiário não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. O seguro garante à vítima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.
O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa.