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Cidades

Justiça condena servidora pública a reparar dano ao erário

Quarta-feira, 29 Abril de 2015 - 11:47 | TJ-RO


O Juízo da comarca de Cacoal (RO) condenou uma servidora pública a devolver a quantia de R$ 12.696,05, correspondente aos valores indevidamente recebidos e que consolidaram lesão ao erário. Na sentença o magistrado decretou também a perda da função pública, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por um prazo de cinco anos, bem como o pagamento de multa civil correspondente a R$ 2.000,00. Ela poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.


Porém, para o magistrado, a ré atuou de forma deliberada, proposital e dolosa, objetivando obter vantagem indevida e prejuízo para a administração pública. Ainda, conforme o Juízo, não se pode sequer ventilar a prática de conduta culposa, pois restou corporificado um dolo específico, que tinha como alvo continuar recebendo remuneração por serviço não prestado e, simultaneamente, computar falso tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Em sua defesa, a ré alegou ter ido para Espanha para tratar de assuntos particulares e, que tendo vencido o prazo, com a autorização e conhecimento de seus superiores passou a figurar na escala de plantão, repassando os valores para quem os realizava. Sendo assim, pediu ao Juízo que afastasse a hipótese de enriquecimento ilícito ou prática de ato de improbidade.
Porém, para o magistrado, a ré atuou de forma deliberada, proposital e dolosa, objetivando obter vantagem indevida e prejuízo para a administração pública. Ainda, conforme o Juízo, não se pode sequer ventilar a prática de conduta culposa, pois restou corporificado um dolo específico, que tinha como alvo continuar recebendo remuneração por serviço não prestado e, simultaneamente, computar falso tempo de serviço para fins de aposentadoria.
“A ré não queria perder o cargo público e pretendia continuar contando tempo de serviço, sem trabalhar, mesmo morando e trabalhando na Europa. É absolutamente falsa a versão de que não foi obtida vantagem ilegal, pois ela pagava somente 60 reais por plantão para sua cúmplice, ficando com o restante dos valores, mesmo sabendo que não havia trabalhado um minuto sequer”, escreveu o magistrado.

Processo nº 0010633-46.2012.8.22.0007 Rondoniagora.com

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