Cidades
Justiça determina a interdição do lixão municipal de São Miguel do Guaporé
Quinta-feira, 20 Outubro de 2016 - 11:45 | Da redação
A Justiça concedeu liminar que obriga do município de São Miguel do Guaporé a interditar o lixão municipal no prazo de 60 dias. A decisão acatou pedido do Ministério Público de Rondônia e determina ainda que a seja interrompido o despejo de resíduos sólidos no local. Em caso de desobediência, o município pode ser multado em valores que podem chegar a R$ 300 mil.
Segundo o MP-RO, a decisão do Poder Judiciário reconhece que a destinação de resíduos sólidos tem funcionado de forma totalmente irregular, com desrespeito às disposições legais que visam à proteção do meio ambiente e à saúde pública, sem licença ambiental.
A ação civil pública, subscrita pelo promotor de Justiça Jônatas Albuquerque, sustenta que a destinação de resíduos sólidos deve ocorrer em aterros sanitários, locais especificamente concebidos para receber lixo e planejados de forma a reduzir os impactos dos danos ao meio ambiente e à saúde dos cidadãos, tendo sido constatada a inexistência de local adequado a destinação no Município de São Miguel do Guaporé, devidamente licenciado para esses fins.
O Juízo também acatou o pedido do MP determinando que o Município realize a coleta, transporte e a destinação em aterro sanitário situado em Cacoal, por ser o mais próximo da comarca de São Miguel do Guaporé com capacidade para receber os resíduos sólidos.
A ação foi ajuizada após constatações de crimes ambientais praticados no local, como a realização seguida de queimadas e difusão de fumaça tóxica, trazendo risco à saúde da população circunvizinha.
Segundo o MP-RO, a decisão do Poder Judiciário reconhece que a destinação de resíduos sólidos tem funcionado de forma totalmente irregular, com desrespeito às disposições legais que visam à proteção do meio ambiente e à saúde pública, sem licença ambiental.
A ação civil pública, subscrita pelo promotor de Justiça Jônatas Albuquerque, sustenta que a destinação de resíduos sólidos deve ocorrer em aterros sanitários, locais especificamente concebidos para receber lixo e planejados de forma a reduzir os impactos dos danos ao meio ambiente e à saúde dos cidadãos, tendo sido constatada a inexistência de local adequado a destinação no Município de São Miguel do Guaporé, devidamente licenciado para esses fins.
O Juízo também acatou o pedido do MP determinando que o Município realize a coleta, transporte e a destinação em aterro sanitário situado em Cacoal, por ser o mais próximo da comarca de São Miguel do Guaporé com capacidade para receber os resíduos sólidos.
A ação foi ajuizada após constatações de crimes ambientais praticados no local, como a realização seguida de queimadas e difusão de fumaça tóxica, trazendo risco à saúde da população circunvizinha.