Cidades
Justiça Eleitoral de Ouro Preto do Oeste obriga candidato a recolher santinhos
Domingo, 02 Outubro de 2016 - 16:58 | Da redação
A cidade de Ouro Preto do Oeste amanheceu com muita sujeira de candidatos a vereador e a prefeito, mas quando eram 11 horas da manhã não havia um papel de campanha no chão.
O juiz Haruo Mizusaki afirmou que, independente de os candidatos terem recolhido os santinhos de propaganda eleitoral, o material fotográfico da panfletagem será encaminhado para o Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis tendo em vista que, em tese, essa atitude caracteriza crime ambiental.
O Ministério Público Eleitoral registrou os santinhos e identificou o nome dos candidatos que figuravam na panfletagem feita de madrugada, e o juiz Haruo Mizusaki, titular da 28ª Zona Eleitoral, deu prazo até às 11 horas para que tudo fosse recolhido. A cena inédita que se viu foi de cabos eleitorais de candidatos com sacolas de plástico recolhendo papel no chão nos principais locais de votação da cidade.
O juiz Haruo Mizusaki afirmou que, independente de os candidatos terem recolhido os santinhos de propaganda eleitoral, o material fotográfico da panfletagem será encaminhado para o Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis tendo em vista que, em tese, essa atitude caracteriza crime ambiental.
O candidato a vereador Eudes Venâncio, do PRP, procurou a Delegacia Civil logo que recebeu o comunicado de notificação do Oficial de Justiça da comarca com a determinação de recolhimento dos santinhos, e declarou que não autorizou nenhum cabo eleitoral a jogar material de campanha nos locais de votação, tampouco esteve nesses locais e acredita que tal ato tenha sido praticado por algum adversário de campanha.
O juiz Haruo Mizusaki afirmou que, independente de os candidatos terem recolhido os santinhos de propaganda eleitoral, o material fotográfico da panfletagem será encaminhado para o Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis tendo em vista que, em tese, essa atitude caracteriza crime ambiental.
O Ministério Público Eleitoral registrou os santinhos e identificou o nome dos candidatos que figuravam na panfletagem feita de madrugada, e o juiz Haruo Mizusaki, titular da 28ª Zona Eleitoral, deu prazo até às 11 horas para que tudo fosse recolhido. A cena inédita que se viu foi de cabos eleitorais de candidatos com sacolas de plástico recolhendo papel no chão nos principais locais de votação da cidade.
O juiz Haruo Mizusaki afirmou que, independente de os candidatos terem recolhido os santinhos de propaganda eleitoral, o material fotográfico da panfletagem será encaminhado para o Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis tendo em vista que, em tese, essa atitude caracteriza crime ambiental.
O candidato a vereador Eudes Venâncio, do PRP, procurou a Delegacia Civil logo que recebeu o comunicado de notificação do Oficial de Justiça da comarca com a determinação de recolhimento dos santinhos, e declarou que não autorizou nenhum cabo eleitoral a jogar material de campanha nos locais de votação, tampouco esteve nesses locais e acredita que tal ato tenha sido praticado por algum adversário de campanha.