Cidades
Justiça mantém preso acusados de serem mandantes do crime de homicídio em Cacoal
Sexta-feira, 21 Março de 2014 - 17:46 | TJ-RO
Dois réus, acusados de serem os mandantes de um crime de homicídio na comarca de Cacoal (RO), tiveram seu pedido de liminar em habeas corpus indeferido pela juíza Sandra Silvestre, convocada para compor a Corte Estadual de Justiça. Agora, o pleito será encaminhado ao colegiado para julgamento do mérito. Na ocasião poderá ser concedida ou denegada a ordem pelos membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO.
No pedido de liminar, a defesa alegou que seus clientes não foram os autores do delito, e que os depoimentos prestados pelas testemunhas mostram que inexiste nexo causal entre eles e o crime, informando, inclusive, de acordo com o depoimento da mãe da vítima, que os pacientes e seu filho eram amigos.
Para a juíza convocada, o deferimento de medida liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, sendo necessária a comprovação, inconteste, do constrangimento ilegal apontado. "Diante das razões apresentadas pela defesa, não se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido liminar pleiteado, pois a prisão preventiva foi decretada por autoridade competente, sob o fundamento de garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal".
Sandra Silvestre, em seu despacho, disse ainda que "pelo menos em uma análise preliminar, não vê a presença de qualquer ilegalidade que possa justificar a concessão da liberdade neste momento, razão pela qual indefere o pedido de liminar".
Saiba mais
Segundo consta nos autos, no dia 2 de dezembro de 2013 os réus, com auxílio de um adolescente, teriam matado Deivison. Foi apurado que Ricardo e Andréia (pacientes) ordenaram o crime, por vingança, uma vez que a vítima figurou como testemunha no inquérito policial em que afirmou ter adquirido entorpecente da genitora de Andréia, a qual foi presa pelo crime de tráfico de drogas.
No pedido de liminar, a defesa alegou que seus clientes não foram os autores do delito, e que os depoimentos prestados pelas testemunhas mostram que inexiste nexo causal entre eles e o crime, informando, inclusive, de acordo com o depoimento da mãe da vítima, que os pacientes e seu filho eram amigos.
Para a juíza convocada, o deferimento de medida liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, sendo necessária a comprovação, inconteste, do constrangimento ilegal apontado. "Diante das razões apresentadas pela defesa, não se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido liminar pleiteado, pois a prisão preventiva foi decretada por autoridade competente, sob o fundamento de garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal".
Sandra Silvestre, em seu despacho, disse ainda que "pelo menos em uma análise preliminar, não vê a presença de qualquer ilegalidade que possa justificar a concessão da liberdade neste momento, razão pela qual indefere o pedido de liminar".
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Segundo consta nos autos, no dia 2 de dezembro de 2013 os réus, com auxílio de um adolescente, teriam matado Deivison. Foi apurado que Ricardo e Andréia (pacientes) ordenaram o crime, por vingança, uma vez que a vítima figurou como testemunha no inquérito policial em que afirmou ter adquirido entorpecente da genitora de Andréia, a qual foi presa pelo crime de tráfico de drogas.