Cidades
Justiça suspende leis que concederam reajuste a prefeito, vereadores e secretários de Rolim de Moura
Terça-feira, 13 Dezembro de 2016 - 15:26 | do MPRO
O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário decisão liminar que determina ao Município de Rolim de Moura e à Câmara de Vereadores que suspendam os efeitos das Leis Complementares Municipais nº 224 e nº 225, ambas de 9 de novembro de 2016. As normas alteraram o valor dos subsídios do prefeito, secretários e vereadores daquele Município, com efeito retroativo ao mês de janeiro de 2016.
Dentre os diversos pontos questionados pelo MP está o fato de que a Lei Complementar 225/2016, que versa sobre a suposta reposição de perdas inflacionárias dos vereadores, estabelece que o valor do subsídio do presidente da Câmara será de R$ 12.781,00. Ocorre que a Lei Municipal nº 2.332, que fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura 2013-2016, em nenhum momento estabeleceu valor diferenciado àquele subsídio.
Conforme argumentou o Ministério Público na ação, as Leis Complementares nº 224 e nº 225/2016 apesar de tratarem em seu conteúdo, supostamente, de uma reposição de perdas inflacionárias dos subsídios dos agentes públicos municipais, no período de janeiro a dezembro de 2015, configuram, na verdade, aumento de subsídio.
Dentre os diversos pontos questionados pelo MP está o fato de que a Lei Complementar 225/2016, que versa sobre a suposta reposição de perdas inflacionárias dos vereadores, estabelece que o valor do subsídio do presidente da Câmara será de R$ 12.781,00. Ocorre que a Lei Municipal nº 2.332, que fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura 2013-2016, em nenhum momento estabeleceu valor diferenciado àquele subsídio.
De acordo com o MP, há forte indício de que o subsídio em questão, ao ser tratado de forma diferenciada e em instrumento legislativo diverso, violou a legislação que rege a matéria.
Outra questão levantada consiste na desigualdade do suposto reajuste concedido, já que, para os servidores públicos municipais, o tratamento foi diverso daquele empregado aos agente políticos, violando, assim, as leis municipais nº 2.332 e 2.333, ambas de 2012.
Decisão
Ao proferir decisão em favor do Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura destacou as dificuldades financeiras do Município de Rolim de Moura, mencionando que Legislativo e Executivo locais travam, no Judiciário, embate relacionado a repasses de duodécimos à Câmara de Vereadores. Mesmo assim, criam novas despesas, inclusive retroativas.
Portanto, o Juízo da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura suspendeu, em caráter liminar, os efeitos das Leis Municipais Complementares nº 224 e 225/2016.