Cidades
Liminar garante funcionamento dos supermercados aos domingos em Cacoal
Sexta-feira, 11 Outubro de 2013 - 12:21 | TJ-RO
Uma liminar (pedido antecipado) em Mandado de Segurança foi deferida em favor do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia - Sinalimentos autorizando o funcionamento dos supermercados estabelecidos em Cacoal nos dias de domingo. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Cacoal (RO). A ação foi impetrada em virtude da Lei Municipal 3.171/13 vedar o funcionamento dos referidos estabelecimentos neste dia.
Segundo consta dos autos (0011337-25.2013.8.22.0007), o Sindicato alegou ser abusiva e inconstitucional a Lei Municipal 3.171/13, uma vez que a legislação federal concernente à proteção do trabalho não impede que, no ramo de atividade em questão (comércio varejista de alimentos), os estabelecimentos funcionem aos domingos.
Ao apreciar o pedido de liminar, o magistrado considerou que há excesso por parte do legislativo municipal, pois a abertura dos supermercados aos domingos em Cacoal já é praticada há vários anos sem qualquer notícia de prejuízo aos trabalhadores ou à coletividade. Considerou, ainda, ser fato notório a grande movimentação de pessoas nesses estabelecimentos aos domingos, o que geraria uma presunção quanto ao interesse da comunidade local na abertura dos supermercados nesse dia. Por fim, disse que o comércio de alimentos é considerado essencial pela legislação federal Lei 7.783/89, de maneira que o funcionamento aos domingos deveria ser garantido até o julgamento do mérito da ação, impedindo-se até lá punições pelo descumprimento da lei municipal. A decisão está sujeita a recurso perante o TJRO.
Anteriormente o mesmo Sindicato já havia obtido medida liminar para a abertura dos supermercados nos dias de feriado, em decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal (000977918.2013.8.22.0007).
Segundo consta dos autos (0011337-25.2013.8.22.0007), o Sindicato alegou ser abusiva e inconstitucional a Lei Municipal 3.171/13, uma vez que a legislação federal concernente à proteção do trabalho não impede que, no ramo de atividade em questão (comércio varejista de alimentos), os estabelecimentos funcionem aos domingos.
Ao apreciar o pedido de liminar, o magistrado considerou que há excesso por parte do legislativo municipal, pois a abertura dos supermercados aos domingos em Cacoal já é praticada há vários anos sem qualquer notícia de prejuízo aos trabalhadores ou à coletividade. Considerou, ainda, ser fato notório a grande movimentação de pessoas nesses estabelecimentos aos domingos, o que geraria uma presunção quanto ao interesse da comunidade local na abertura dos supermercados nesse dia. Por fim, disse que o comércio de alimentos é considerado essencial pela legislação federal Lei 7.783/89, de maneira que o funcionamento aos domingos deveria ser garantido até o julgamento do mérito da ação, impedindo-se até lá punições pelo descumprimento da lei municipal. A decisão está sujeita a recurso perante o TJRO.
Anteriormente o mesmo Sindicato já havia obtido medida liminar para a abertura dos supermercados nos dias de feriado, em decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal (000977918.2013.8.22.0007).