Cidades
Liminar obriga Município de Buritis a garantir transporte escolar a estudantes da área rural
Sexta-feira, 04 Setembro de 2015 - 08:36 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Judiciário, decisão liminar que determina ao Município de Buritis que garanta transporte escolar gratuito a estudantes da zona rural, no prazo de cinco dias, sob pena de multa. A má prestação do serviço tem dificultado o ano letivo da comunidade escolar daquela região.
Conforme a decisão, concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça de Buritis, Maira de Castro Coura Campanha, a empresa Prestígio Transporte Ltda e o Município de Buritis (diretamente ou por meio de empresa terceirizada) deverão disponibilizar frota suficiente para prestação de serviço de transporte escolar, garantindo veículos com o mínimo de segurança, higiene e conforto, com a realização de revisões periódicas e eventual substituição em caso de falta de condições de uso. A prestação do serviço deverá ser fiscalizada.
Na ação, a Integrante do Ministério Público relata que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Buritis formalizou denúncia de que estudantes da área rural estão tendo o ano letivo inviabilizado pela má prestação do transporte escolar na região. Ouvidos pelo MP, representantes da Secretaria de Educação informaram que o problema estaria sendo provocado pela empresa responsável pelo serviço, que estaria descumprindo com sua parte no contrato. Já a Prestígio Transporte Ltda atribuiu a responsabilidade à Prefeitura, alegando falta de pagamentos e precariedade das estradas rurais.
O Juiz Juiz Rogério Montai de Lima acatou o pedido de liminar do Ministério Público, em determinar a imediata prestação do serviço de transporte escolar na área rural de Buritis. Na decisão, ressaltou que o artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Nos termos constitucionais brasileiros, o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, destacou.
Conforme a decisão, concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça de Buritis, Maira de Castro Coura Campanha, a empresa Prestígio Transporte Ltda e o Município de Buritis (diretamente ou por meio de empresa terceirizada) deverão disponibilizar frota suficiente para prestação de serviço de transporte escolar, garantindo veículos com o mínimo de segurança, higiene e conforto, com a realização de revisões periódicas e eventual substituição em caso de falta de condições de uso. A prestação do serviço deverá ser fiscalizada.
Na ação, a Integrante do Ministério Público relata que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Buritis formalizou denúncia de que estudantes da área rural estão tendo o ano letivo inviabilizado pela má prestação do transporte escolar na região. Ouvidos pelo MP, representantes da Secretaria de Educação informaram que o problema estaria sendo provocado pela empresa responsável pelo serviço, que estaria descumprindo com sua parte no contrato. Já a Prestígio Transporte Ltda atribuiu a responsabilidade à Prefeitura, alegando falta de pagamentos e precariedade das estradas rurais.
O Juiz Juiz Rogério Montai de Lima acatou o pedido de liminar do Ministério Público, em determinar a imediata prestação do serviço de transporte escolar na área rural de Buritis. Na decisão, ressaltou que o artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Nos termos constitucionais brasileiros, o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, destacou.