Cidades
Liminar obriga Município de Costa Marques a regularizar serviço de coleta de lixo
Quarta-feira, 17 Fevereiro de 2016 - 17:58 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar, junto ao Judiciário, que obriga o Município de Costa Marques a regularizar o serviço de coleta de lixo em Costa Marques e no distrito de São Domingos.
Concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Igor Clóvis Silva Miranda, a liminar determina a realização da coleta de resíduos sólidos de residências e prédios públicos de Costa Marques, na sede e no Distrito de São Domingos, estabelecendo, ainda, que, após o recolhimento, o Município mantenha o trabalho, sem que haja descontinuidade superior a três dias, sob pena de multa.
O Ministério Público propôs a ação diante da clara deficiência no recolhimento de resíduos sólidos em São Domingos e Costa Marques, onde as falhas do serviço atingiram, inclusive, prédios públicos. Nos dois locais, a população chegou a ficar por períodos superiores a 15 dias sem a coleta de resíduos. Tal situação levou moradores a queimar lixo em suas próprias residências ou ainda a pagar carroças para a retirada de lixo.
Na ação, o MP relata que, ao ser oficiada pelo Ministério Público, a Prefeitura informou que as falhas decorriam de rescisão de contrato com a empresa prestadora do serviço, mas que a situação seria corrigida. A esse respeito, o integrante do Ministério Público ressalta que, embora tenha feito tratativas e tentativas de resolução do problema de forma extrajudicial, não foram empreendidos esforços suficientes para a correção das falhas que persistem até os dias atuais.
O Promotor de Justiça destaca haver deliberada omissão do Município de Costa Marques que deixou efetivamente de prestar o relevante serviço de coleta de lixo. Afirma que a limpeza urbana e a coleta de resíduos são serviços de eminente interesse local, cabendo ao Município executá-los, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal.
Ação Civil pública por Ato de Improbidade
Os problemas na coleta de lixo em Costa Marques também levaram o Ministério Público a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Costa Marques, Francisco Gonçalves Neto. Para o MP, a conduta do chefe do Poder Executivo viola princípios da administração pública, normas legais e disposições constitucionais de cunho fundamental, a configurar, por omissão do prefeito, ato de improbidade.
Diante dos fatos, o MP requer a condenação pela prática do ato de improbidade, por afronta aos princípios, sendo aplicadas as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92.
Concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Igor Clóvis Silva Miranda, a liminar determina a realização da coleta de resíduos sólidos de residências e prédios públicos de Costa Marques, na sede e no Distrito de São Domingos, estabelecendo, ainda, que, após o recolhimento, o Município mantenha o trabalho, sem que haja descontinuidade superior a três dias, sob pena de multa.
O Ministério Público propôs a ação diante da clara deficiência no recolhimento de resíduos sólidos em São Domingos e Costa Marques, onde as falhas do serviço atingiram, inclusive, prédios públicos. Nos dois locais, a população chegou a ficar por períodos superiores a 15 dias sem a coleta de resíduos. Tal situação levou moradores a queimar lixo em suas próprias residências ou ainda a pagar carroças para a retirada de lixo.
Na ação, o MP relata que, ao ser oficiada pelo Ministério Público, a Prefeitura informou que as falhas decorriam de rescisão de contrato com a empresa prestadora do serviço, mas que a situação seria corrigida. A esse respeito, o integrante do Ministério Público ressalta que, embora tenha feito tratativas e tentativas de resolução do problema de forma extrajudicial, não foram empreendidos esforços suficientes para a correção das falhas que persistem até os dias atuais.
O Promotor de Justiça destaca haver deliberada omissão do Município de Costa Marques que deixou efetivamente de prestar o relevante serviço de coleta de lixo. Afirma que a limpeza urbana e a coleta de resíduos são serviços de eminente interesse local, cabendo ao Município executá-los, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal.
Ação Civil pública por Ato de Improbidade
Os problemas na coleta de lixo em Costa Marques também levaram o Ministério Público a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Costa Marques, Francisco Gonçalves Neto. Para o MP, a conduta do chefe do Poder Executivo viola princípios da administração pública, normas legais e disposições constitucionais de cunho fundamental, a configurar, por omissão do prefeito, ato de improbidade.
Diante dos fatos, o MP requer a condenação pela prática do ato de improbidade, por afronta aos princípios, sendo aplicadas as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92.