Cidades
Liminar suspende cobrança de tarifa de água a usuários domésticos em Alta Floresta
Quarta-feira, 24 Junho de 2015 - 10:15 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste, obteve junto ao Judiciário decisão liminar que determina a suspensão da cobrança de tarifas de água pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para usuários domésticos daquela cidade. A medida também obriga o Município de Alta Floresta a providenciar, imediatamente, reparos emergenciais no prazo máximo de 10 dias no sistema de distribuição, reservatório e rede de água e ainda a instalar sistema de tratamento (cloração) da água servida, garantindo o fornecimento de água tratada à população daquela cidade, sob pena de multa.
A decisão liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo MP, com o objetivo de garantir aos cidadãos um sistema de captação, abastecimento e distribuição de água adequado, por parte do Município de Alta Floresta.
Na ação, o Ministério Público argumenta a precariedade da água disponibilizada pela SAAE, comprovada por duas análises, tendo uma delas sido realizada por equipe da Caerd e a outra pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), ambas a pedido do Ministério Público.
Conforme ressalta o MP, os laudos de análise da água pelo Lacen constataram que a água distribuída pela SAAE é imprópria para consumo humano devido à presença de Escherichia Coli, um grupo de bactérias que normalmente habitam o intestino humano e de alguns animais. Assim, a presença desses microrganismos na água se deve à contaminação com fezes.
Já o resultado da análise das amostras coletadas pela Caerd revela que a água apresenta parâmetros de cor, turbidez e contagem de bactérias heterotróficas elevados, indicando deficiência no tratamento de clarificação e desinfecção. Além disso, equipe da Caerd ressaltou que a água é insatisfatória quanto aos parâmetros analisados, estando em desacordo com a Portaria nº 2914/11 do Ministério da Saúde, e com a Resolução nº 357/05 do Conama.
Tais resultados também foram analisados por engenheira sanitarista do Ministério Público, que relatou que a presença de bactérias do grupo de coliformes totais na água após o tratamento é um indicativo de ineficiência do processo de desinfecção utilizado ou de problemas de (re)contaminação na rede de distribuição. Diante disso, recomendou a adoção de uma série de providências, por parte do SAAE.
Na ação, o MP destacou que a população recebe água contaminada e imprópria em seus lares e, mesmo assim, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto ainda cobra por seu fornecimento.
Além da medida liminar já deferida pelo Judiciário, o MP requer que, ao final, a ação seja julgada procedente, sendo a SAAE obrigada a adotar as medidas para a adequada prestação do serviço a seus consumidores.
A decisão liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo MP, com o objetivo de garantir aos cidadãos um sistema de captação, abastecimento e distribuição de água adequado, por parte do Município de Alta Floresta.
Na ação, o Ministério Público argumenta a precariedade da água disponibilizada pela SAAE, comprovada por duas análises, tendo uma delas sido realizada por equipe da Caerd e a outra pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), ambas a pedido do Ministério Público.
Conforme ressalta o MP, os laudos de análise da água pelo Lacen constataram que a água distribuída pela SAAE é imprópria para consumo humano devido à presença de Escherichia Coli, um grupo de bactérias que normalmente habitam o intestino humano e de alguns animais. Assim, a presença desses microrganismos na água se deve à contaminação com fezes.
Já o resultado da análise das amostras coletadas pela Caerd revela que a água apresenta parâmetros de cor, turbidez e contagem de bactérias heterotróficas elevados, indicando deficiência no tratamento de clarificação e desinfecção. Além disso, equipe da Caerd ressaltou que a água é insatisfatória quanto aos parâmetros analisados, estando em desacordo com a Portaria nº 2914/11 do Ministério da Saúde, e com a Resolução nº 357/05 do Conama.
Tais resultados também foram analisados por engenheira sanitarista do Ministério Público, que relatou que a presença de bactérias do grupo de coliformes totais na água após o tratamento é um indicativo de ineficiência do processo de desinfecção utilizado ou de problemas de (re)contaminação na rede de distribuição. Diante disso, recomendou a adoção de uma série de providências, por parte do SAAE.
Na ação, o MP destacou que a população recebe água contaminada e imprópria em seus lares e, mesmo assim, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto ainda cobra por seu fornecimento.
Além da medida liminar já deferida pelo Judiciário, o MP requer que, ao final, a ação seja julgada procedente, sendo a SAAE obrigada a adotar as medidas para a adequada prestação do serviço a seus consumidores.