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Cidades

LIMINAR SUSPENDE NOMEAÇÃO DE IRMÃ DE PREFEITO DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE EM MONTE NEGRO

Sexta-feira, 05 Junho de 2015 - 16:10 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve, junto ao Judiciário Estadual, decisão liminar que suspende a nomeação da irmã do Prefeito Jair Miotto Júnior, Lizandra Miotto, do cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura de Monte Negro. A medida faz cessar situação que configurava nepotismo, prática que viola os princípios constitucionais.



A liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, e é um dos desdobramentos da Operação Ilegitimate, deflagrada pelo MP no início deste mês, conjuntamente com a Polícia Civil. A operação investiga crimes no âmbito da Administração do Município de Monte Negro, onde se colheu fortes indícios da prática de falsidades documentais, supressão de documentos públicos, usurpação de função pública, fraude à licitação e peculato.

Na ação, o MP relata ter tomado conhecimento do caso de nepotismo envolvendo o Prefeito e sua irmã, por meio de denúncia encaminhada à Promotoria de Justiça de Ariquemes. Notificados a se manifestarem, Jair Miotto Júnior e Lizandra Miotto alegaram não haver qualquer ilicitude no ato.

Conforme ressalta o Ministério Público, a situação é ilegal. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante, segundo a qual a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios viola a constituição Federal.

Assim, para o MP, a nomeação de Lizandra Miotto ofende o entendimento do STF, em decorrência de ser ela parente de segundo grau de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de chefia, direção ou assessoramento. Ou seja, ela é irmã do chefe do Poder Executivo Municipal. O ato também infringe o artigo 11 da Lei nº 8.429/92, considerando que a nomeação ocorreu sem a observância à necessidade da Administração Pública.

O Judiciário acatou os argumentos do Ministério Público, determinando a suspensão da nomeação da servidora, com a consequente suspensão de pagamentos das remunerações mensais. Rondoniagora.com

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