Cidades
Mais de 400 audiências realizadas durante mutirão do DPVAT na comarca de Buritis
Segunda-feira, 29 Setembro de 2014 - 09:01 | TJ-RO
482 audiências foram realizadas na comarca de Buritis (RO) durante o mutirão dedicado à tentativa de resolução dos processos que discutem cobrança de Seguro dos Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres DPVAT. A ação, ocorrida de 22 a 26 de setembro de 2014, foi promovida pelo Juízo, em parceria com o Ministério Público Estadual, peritos, advogados, conciliadores, assessores e estagiários do Poder Judiciário Estadual.
O objetivo do trabalho foi dar celeridade à conclusão de processos de pessoas que sofreram acidentes de trânsito e ingressam com ação judicial para receber indenização referente ao seguro. De acordo com o Juízo, o resultado foi acima das expectativas, pois das audiências realizadas, 392 foram frutíferas (acordos), 90 infrutíferas (não houve conciliação, porém estão conclusas para sentença) e apenas 60 não compareceram. Os valores chegaram a quantia de R$ 245.989,95.
Saiba mais sobre o DPVAT
Vítimas que tenham sofrido acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. O beneficiário não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. O seguro garante à vítima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.
O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa.
O objetivo do trabalho foi dar celeridade à conclusão de processos de pessoas que sofreram acidentes de trânsito e ingressam com ação judicial para receber indenização referente ao seguro. De acordo com o Juízo, o resultado foi acima das expectativas, pois das audiências realizadas, 392 foram frutíferas (acordos), 90 infrutíferas (não houve conciliação, porém estão conclusas para sentença) e apenas 60 não compareceram. Os valores chegaram a quantia de R$ 245.989,95.
Saiba mais sobre o DPVAT
Vítimas que tenham sofrido acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. O beneficiário não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. O seguro garante à vítima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.
O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa.