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Motoristas condenados por transportar mais de 300kg de maconha não conseguem redução da pena

Quinta-feira, 20 Fevereiro de 2014 - 14:40 | TJ-RO


Os réus Cássio Daniel Malgarise e Gilmar Ferreira da Costa, condenados a mais de 9 anos de prisão em regime fechado pela prática do crime de tráfico de drogas, recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para tentar diminuir a pena. Porém, os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, na sessão de julgamento desta quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014, negaram provimento ao recurso, mantendo inalterado a condenação.



Em seu voto, o juiz de Direito Osny Claro de Oliveira Júnior, convocado para compor a Corte em substituição à desembargadora Maria Henrique Daldegan Bueno, disse que a materialidade e a autoria do crime de tráfico interestadual de drogas estão comprovadas nos autos, tanto que não foram questionadas pelos apelantes. "Ambos trouxeram no apelo os pedidos de redução da pena-base e aplicação da minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006. Porém, entendo que ambos não possuem direitos a estes benefício, pois conforme oriente o STF, havendo uma só circunstância judicial desfavorável é que basta para a reprimenda base de afastar do mínimo legal. Além disso, no tocante a minorante, o magistrado deixou de aplicá-la com fundamento na grande quantidade de droga apreendida".

Saiba mais

No dia 26 de agosto de 2012, por volta das 21hs, na BR-364, região Central da comarca de Cacoal, os réus foram presos transportando 223 pacotes de maconha (311,824kg). A mercadoria vinha da cidade de Campo Grande (MS) e seria entregue na comarca de Ji-Paraná (RO). Conforme foi apurado, o motorista Gilmar Ferreira da Costa receberia a quantia de 5 mil reais pelo transporte. Já Cássio Daniel Malgarise iria receber 50 mil reais. Nos seus depoimentos, ambos disseram que o pagamento seria efetuado por um homem conhecido como "Fumacinha".
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