Cidades
MP abriga prefeitura a construir acessos no Palácio Tancredo Neves
Segunda-feira, 31 Agosto de 2009 - 17:49 | Jualiane Bandeira
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Município de Porto Velho, para que este providencie a adaptação do prédio-sede da Prefeitura, garantindo o acesso de pessoas com deficiência e idosos ao segundo pavimento do edifício. O MP pede que a adaptação no Palácio Tancredo Neves seja realizada de acordo com as especificações da NBR ABNT 9050, de forma que o projeto do imóvel seja adequado, executado e concluído, em, no máximo, seis meses, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 5 mil, a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo. O pedido de antecipação de tutela feito pelo MP diz respeito ao adiantamento dos efeitos da sentença.
O MP pleiteia, também em pedido de antecipação de tutela, o remanejamento, pela Prefeitura, de verbas deste exercício financeiro para a obra em questão e requer que o Município inclua no projeto de lei orçamentária do ano de 2010 previsão de despesa efetivamente suficiente para finalizar a adequação da sede do Executivo Municipal ao Decreto-Lei nº 5296/2004, bem como os padrões constantes da NBRT ABNT 9050.
No caso do Município de Porto Velho alegar não dispor de dotação orçamentária e afirmar não ser possível destinar recursos para a adaptação do prédio, o Ministério Público requer que seja determinado, no prazo máximo de 10 dias, o remanejamento de verbas referentes à propaganda institucional ou de setores não prioritários da administração pública municipal, em especial os eventos festivos, destinando-as ao cumprimento da medida.
Como alternativa, pede que estas verbas sejam bloqueadas, em especial os eventos festivos, com exceção dos contratos que estejam em fase de execução, para que, ao final da ação, sejam destinadas ao cumprimento da medida pleiteada. Também pede que, ao final, a ação seja julgada totalmente procedente para que a obrigação do Município de Porto Velho torne-se definitiva quanto à adequação do prédio da Prefeitura às normas que tratam da acessibilidade das pessoas com deficiência (Lei Federal nº 10098/00, Decreto Federal nº 5296/2004 e NBR ABNT 9050).
A Ação Civil Pública foi proposta em razão de o Ministério Público considerar ter esgotado todas as medidas extrajudiciais cabíveis para que fosse solucionada a situação de violação ao direito de acessibilidade à sede do Executivo Municipal.
Em 2007, a Promotoria de Justiça da Cidadania, por meio do Promotor de Justiça Titular, Ivanildo de Oliveira, expediu Notificação Recomendatória para que o Município providenciasse a instalação de elevador no prédio sede da Prefeitura. Na ocasião, foi salientado que o não-atendimento à recomendação sujeitaria o representante legal do Município às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entretanto, passados mais de dois anos, nenhuma adaptação foi realizada no edifício.
Recentemente, após solicitação de informações por parte da Promotora de Justiça Substituta Tâmera Padoin Marques, o Município informou que não havia orçamento para a execução do projeto, não manifestando qualquer sinalização para resolver a questão voluntariamente e no âmbito extrajudicial.
O MP pleiteia, também em pedido de antecipação de tutela, o remanejamento, pela Prefeitura, de verbas deste exercício financeiro para a obra em questão e requer que o Município inclua no projeto de lei orçamentária do ano de 2010 previsão de despesa efetivamente suficiente para finalizar a adequação da sede do Executivo Municipal ao Decreto-Lei nº 5296/2004, bem como os padrões constantes da NBRT ABNT 9050.
No caso do Município de Porto Velho alegar não dispor de dotação orçamentária e afirmar não ser possível destinar recursos para a adaptação do prédio, o Ministério Público requer que seja determinado, no prazo máximo de 10 dias, o remanejamento de verbas referentes à propaganda institucional ou de setores não prioritários da administração pública municipal, em especial os eventos festivos, destinando-as ao cumprimento da medida.
Como alternativa, pede que estas verbas sejam bloqueadas, em especial os eventos festivos, com exceção dos contratos que estejam em fase de execução, para que, ao final da ação, sejam destinadas ao cumprimento da medida pleiteada. Também pede que, ao final, a ação seja julgada totalmente procedente para que a obrigação do Município de Porto Velho torne-se definitiva quanto à adequação do prédio da Prefeitura às normas que tratam da acessibilidade das pessoas com deficiência (Lei Federal nº 10098/00, Decreto Federal nº 5296/2004 e NBR ABNT 9050).
A Ação Civil Pública foi proposta em razão de o Ministério Público considerar ter esgotado todas as medidas extrajudiciais cabíveis para que fosse solucionada a situação de violação ao direito de acessibilidade à sede do Executivo Municipal.
Em 2007, a Promotoria de Justiça da Cidadania, por meio do Promotor de Justiça Titular, Ivanildo de Oliveira, expediu Notificação Recomendatória para que o Município providenciasse a instalação de elevador no prédio sede da Prefeitura. Na ocasião, foi salientado que o não-atendimento à recomendação sujeitaria o representante legal do Município às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entretanto, passados mais de dois anos, nenhuma adaptação foi realizada no edifício.
Recentemente, após solicitação de informações por parte da Promotora de Justiça Substituta Tâmera Padoin Marques, o Município informou que não havia orçamento para a execução do projeto, não manifestando qualquer sinalização para resolver a questão voluntariamente e no âmbito extrajudicial.