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Cidades

MP ajuíza ação contra cobrança de taxas pela CDL em Ji-Paraná

Terça-feira, 28 Janeiro de 2014 - 16:50 | RONDONIAGORA


O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná (CDLJP) se abstenha de cobrar qualquer valor para fornecimento de certidões ou consulta no balcão, que se refiram aos registros do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 300,00 por infração.


Em atendimento a requerimento da Promotoria de Ji-Paraná, a CDLJP confirmou a cobrança de taxa para expedição de certidões negativa e positiva, no valor de R$ 10,00. Pesquisa realizada pela Promotoria sobre o assunto apontou diversos entendimentos pacificados de que, embora os bancos de dados (SPC e Serasa) sejam pessoas jurídicas de direito privado, ainda que sem fins lucrativos, não podem cobrar dos consumidores qualquer valor para o fornecimento de certidões sobre a sua situação cadastral, devido ao caráter público do serviço que prestam (parágrafo 4º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor).
O Ministério Público pede, ao final, que seja confirmada a liminar, por sentença, para condenar a CDLJP a deixar definitivamente de cobrar qualquer tipo de taxa, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 300,00, por infração, e condenada a devolver os indébitos, em dobro, em relação aos consumidores que em liquidação/execução de sentença comprovarem que já pagaram pela emissão das certidões positivas e negativas.
Em atendimento a requerimento da Promotoria de Ji-Paraná, a CDLJP confirmou a cobrança de taxa para expedição de certidões negativa e positiva, no valor de R$ 10,00. Pesquisa realizada pela Promotoria sobre o assunto apontou diversos entendimentos pacificados de que, embora os bancos de dados (SPC e Serasa) sejam pessoas jurídicas de direito privado, ainda que sem fins lucrativos, não podem cobrar dos consumidores qualquer valor para o fornecimento de certidões sobre a sua situação cadastral, devido ao caráter público do serviço que prestam (parágrafo 4º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor).
A Promotoria chegou a realizar reunião com a CDL para propor a celebração de um termo de ajustamento de conduta para acabar com cobrança das taxas, o que não foi aceito pela entidade, levando o Ministério Público a recorrer ao Judiciário para ver cessada a ilegalidade.
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